O ex-sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery, foi absolvido nesta quinta-feira, 5, pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Rio Branco da acusação de homicídio pela morte de um adolescente de 13 anos, ocorrida em 2017. A informação foi repassada ao portal ac24horas pelo jornalista Elcimario Carvalho.
A defesa do militar foi conduzida pelo advogado Wellington Silva, que sustentou a inocência do réu sob o argumento de que ele teria agido em legítima defesa. Segundo o defensor, o ex-sargento reagiu após ter a residência invadida por três pessoas, sendo que uma delas estaria armada.
“A ação foi legítima. Imagine um cidadão ter sua casa invadida por três indivíduos, um deles armado, com uma arma de fogo apontada contra si. Ele só não teve a vida ceifada porque essa arma apresentou pane”, afirmou o advogado.
Após o resultado do julgamento, Nery utilizou as redes sociais para comemorar a absolvição. Em publicação, ele declarou: “Absolvido! Inocentado! A Justiça não demora, ela vem no tempo certo, ensina todas as lições necessárias e prepara o coração para a sua chegada. Toda honra e glória para Deus”.

Condenação havia sido anulada
Em maio do ano passado, desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre anularam a condenação anterior que havia sentenciado o ex-sargento a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa.
Os advogados argumentaram que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas que não constavam formalmente nos autos do processo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.
Ainda conforme os argumentos apresentados, a utilização de fatos e elementos não previamente juntados aos autos teria configurado cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. Com isso, a Câmara Criminal determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, localizado no bairro Areal, em Rio Branco. Conforme os autos, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente teria tentado furtar a residência do policial.
A acusação sustentava que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.
Na decisão anterior, Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo. A sentença anulada também havia aplicado aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais.

