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Feijó autoriza doação de áreas para construção de moradias populares

A Prefeitura de Feijó publicou nesta segunda-feira, 30, a Lei nº 1.249, que autoriza o município a transferir imóveis públicos para viabilizar a construção de moradias de interesse social por meio do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

A medida, assinada pelo prefeito em exercício Tarcísio Araújo Pereira, permite a doação ou concessão de direito real de uso de terrenos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ou a outro ente que venha a substituí-lo, com o objetivo de implementar empreendimentos habitacionais voltados à população de baixa renda.

De acordo com a legislação, serão destinados 40 lotes urbanos localizados na Quadra 03 do Loteamento Jardim América, totalizando uma área aproximada de 12,2 mil metros quadrados. A lei estabelece que os imóveis deverão ser utilizados exclusivamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social, vedando qualquer outra finalidade.

Para viabilizar o projeto, o município também concedeu isenções fiscais. Estão dispensados do pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os atos de transferência entre o município, o FAR, agentes financeiros e os beneficiários finais. A isenção do IPTU será válida desde a transferência inicial até a entrega definitiva ao morador, enquanto o ITBI será isento em todas as etapas do processo.

A lei ainda autoriza o Poder Executivo a adotar todas as medidas necessárias para a regularização dos imóveis, incluindo ajustes cadastrais, registros em cartório e correções de eventuais inconsistências. Caso haja áreas não contempladas pelo programa habitacional, a gestão poderá destiná-las por meio de concessão de direito real de uso, conforme a legislação vigente.

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