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Política

Flávio Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados

Por redação O Juruá em Tempo. 16/03/2026 14:32
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira, 16, que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá aplicar a perda do cargo a magistrado, e consequentemente a perda de salário, como maior punição por violações disciplinares.

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Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. Essa medida era alvo de críticas porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

Na decisão, à qual a IstoÉ teve acesso, Dino destacou em decisão que “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”.

Antes da decisão do ministro, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa, prevista a Lei Orgânica da Magistratura pra juízes que cometem infrações graves.

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De acordo com Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva, por isso, “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

O magistrado fixou ainda que a perda do cargo deve ser julgada pelo STF. Dino decidiu sobre o caso após análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:

Favorecimento de grupos políticos da cidade;
Liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
Direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;
Irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e
Anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.

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