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Gilmar Mendes mantém decisão que considera ilegal eliminação de candidato em concurso no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.5 de março de 20262 Minutos de Leitura
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um agravo regimental interposto pelo Estado do Acre em um processo que discute a eliminação de um candidato diagnosticado com hepatite B em concurso público para o cargo de policial penal. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.572.259, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

O governo acreano buscava reverter decisão anterior que havia considerado ilegal a exclusão do candidato do certame. No entanto, os ministros da Segunda Turma entenderam que não houve erro na decisão anterior e mantiveram o entendimento da Justiça de origem.

Segundo os autos, o candidato foi eliminado do concurso após ser diagnosticado com hepatite tipo B. Apesar disso, ele apresentou laudo médico atestando plena capacidade física para o exercício das funções e comprovou que realizava acompanhamento médico contínuo.

A Corte de origem havia concluído que a exclusão ocorreu de forma genérica e discriminatória, uma vez que a decisão administrativa se baseou apenas no diagnóstico da doença, sem demonstrar que a condição seria incompatível com as atribuições do cargo de policial penal.

Ao analisar o recurso, o relator Gilmar Mendes destacou que o agravo regimental apresentado pelo Estado do Acre não trouxe argumentos capazes de demonstrar erro na decisão anterior, limitando-se a reiterar inconformismo com o entendimento já adotado.

Além disso, o ministro ressaltou que rever o entendimento das instâncias anteriores exigiria reexaminar provas e fatos do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do STF.

Com a decisão unânime da Segunda Turma, permanece válido o entendimento de que a eliminação do candidato do concurso público foi ilegal por caracterizar discriminação baseada exclusivamente na existência da doença, sem comprovação de incapacidade para o exercício do cargo.

Por: AC24horas.
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