A contagem regressiva terminou e é hora de acertar as contas com o Leão. A partir da manhã desta segunda-feira (16), a Receita Federal abre oficialmente o sistema para o recebimento da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025). O prazo se estenderá até o dia 31 de maio, mas quem se antecipa garante prioridade na fila da restituição.
Aproveitando o fim de semana, milhões de brasileiros já estão organizando comprovantes e recibos. A expectativa do Fisco é receber um número recorde de documentos este ano, impulsionado pela facilidade da declaração pré-preenchida, que já traz informações de fontes pagadoras, despesas médicas e imobiliárias automaticamente para o sistema do contribuinte.
Para você não cair na malha fina e preparar sua papelada a tempo, o ContilNet detalha abaixo as principais regras e limites atualizados para a temporada de 2026.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?
A Receita Federal atualizou as faixas de obrigatoriedade. Deve enviar a declaração neste ano o cidadão residente no Brasil que, no ano de 2025, se encaixou em qualquer uma destas situações:
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Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) cuja soma foi superior ao limite estabelecido pela nova tabela da Receita.
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
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Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (com regras específicas para pequenos valores).
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Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
Como baixar o programa e fazer a declaração pré-preenchida
A Receita Federal já disponibilizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) para download. A partir de segunda-feira (16), o contribuinte tem três caminhos para enviar seus dados:
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Pelo Computador: Baixando o programa oficial no site da Receita Federal (disponível para Windows, Mac e Linux).
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Pelo Celular ou Tablet: Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível gratuitamente para Android e iOS.
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Online (Navegador): Acessando o portal e-CAC da Receita Federal, sem necessidade de instalar nada.
A grande dica de ouro: Utilize a declaração pré-preenchida! Para ter acesso a essa facilidade que reduz drasticamente o risco de erros, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
Dica para receber a restituição no 1º lote
Se você tem imposto a restituir, a ordem de pagamento prioriza idosos, pessoas com deficiência, professores e, logo em seguida, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX (a chave PIX deve ser obrigatoriamente o CPF do titular). Portanto, enviar a declaração logo na segunda-feira e usar o PIX é a garantia de dinheiro no bolso mais cedo.

