O prazo de envio da declaração do IR 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. O programa do IR 2026 será liberado para download e preenchimento no dia 20 de março.
As regras sobre dependentes seguem as mesmas. O contribuinte podia deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, é possível abater alguns gastos com eles, como despesas com saúde e educação.
Ou seja, optar pelo modelo de declaração completo para a inclusão de dependentes pode se ruma opção vantajosa. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como informar todos os rendimentos do dependente. A omissão de rendimentos pode fazer o contribuinte cair na malha fina.
Importante destacar ainda que uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração.
Quem pode ser declarado como dependente?
Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Se o jovem universitário tinha 24 anos e, em 2024 completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Os limites de dedução
As regras sobre despesas que podem ser abatidas no cálculo do IR devido não sofreram mudanças em 2026: Veja os limites
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite

