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Justiça do Acre condena sargento da PM que ameaçou colega de farda

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do sargento Jailton Pereira Lopes pelo crime de ameaça, previsto no artigo 223 do Código Penal Militar. A decisão publicada na quarta-feira (17) rejeitou o recurso da defesa, que buscava a absolvição do militar.

De acordo com o processo, o episódio ocorreu no dia 29 de agosto de 2023, no município de Capixaba, dentro de uma unidade da Polícia Militar. Durante o horário de serviço, Jailton se envolveu em um desentendimento com outro policial militar e passou a proferir ameaças de forma exaltada, em um ambiente onde todos estavam armados, o que aumentou a gravidade da situação.

Testemunhas relataram que o militar iniciou uma discussão aparentemente sem motivo claro, elevando o tom de voz e direcionando falas agressivas ao colega. Em meio à altercação, ele afirmou que não faria nada contra o outro policial “porque estava prestes a se aposentar”, frase que foi interpretada como uma ameaça velada, capaz de causar temor.

Uma testemunha que presenciou a cena descreveu o momento como tenso e constrangedor, afirmando que deixou o local com medo de que a situação pudesse evoluir para algo mais grave, inclusive com risco de disparo de arma de fogo.

Segundo o relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, o contexto em que a ameaça foi proferida, dentro de um quartel, durante o serviço e entre agentes armados, reforça o potencial intimidatório da conduta. Para o magistrado, não há dúvida de que a atitude teve capacidade de gerar medo real na vítima.

A defesa de Jailton Pereira Lopes alegou inconsistências nos depoimentos e sustentou que o militar estava emocionalmente alterado, o que afastaria o dolo (intenção de ameaçar). No entanto, o colegiado entendeu que as provas são harmônicas e suficientes para sustentar a condenação.

O tribunal destacou que eventuais divergências em detalhes secundários não comprometem o núcleo dos relatos, que se mantiveram firmes quanto à existência da ameaça. Além disso, reforçou que o estado emocional do acusado não exclui a responsabilidade penal quando há clara intenção de intimidar.

Pena mantida

Com a decisão, foi mantida a sentença que condenou o militar a dois meses e 27 dias de detenção, em regime inicial aberto. O pedido de absolvição foi integralmente negado.

Os desembargadores também ressaltaram que, no ambiente militar, crimes dessa natureza têm impacto ampliado, pois atingem não apenas a integridade psicológica da vítima, mas também a disciplina e a hierarquia, pilares fundamentais das instituições castrenses.

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