Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Palácio estende direitos de planos de carreira a servidores provisórios
  • Cruzeiro do Sul ganha polo da Universidade Católica de Brasília com 60 bolsas integrais pelo ProUni
  • Zequinha vistoria frentes de serviço na zona rural de Cruzeiro do Sul
  • Marido mata a esposa a golpes de faca e tira a própria vida no interior do Acre
  • Caçamba carregada de areia cai de ponte em ramal de Rio Branco; estrutura preocupa moradores
  • Polícia Civil apreende mais de 20 quilos de skunk escondidos em carro transportado para Santa Catarina
  • Caso de menina internada após suspeita de ingestão de soda cáustica passa a ser acompanhado pelo Ministério Público
  • Aleac debate atrasos em pagamentos e cobra solução para demandas de servidores da Saúde do Acre
  • Foragido da Justiça de São Paulo por assalto a banco é preso ao sair de academia em Rio Branco
  • Homem é preso após tentativa de homicídio com tijolos e garrafa em Guajará (AM)
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, julho 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Justiça mantém decisão que tira guarda de mãe por abandono e perda de vínculo afetivo

Por Redação Juruá em Tempo.9 de março de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que retirou o poder familiar de uma mãe sobre a filha adolescente. A Justiça concluiu que houve abandono prolongado e ausência de vínculo afetivo entre as duas.

O caso tramita em segredo de Justiça. O relator do processo foi o desembargador Júnior Alberto, que votou pela rejeição do recurso apresentado pela mãe.

No recurso, a mulher alegou que não foram esgotadas todas as tentativas de reintegração familiar. Ela também afirmou que sofreu discriminação por conta de deficiência psicossocial e por viver em situação de vulnerabilidade social.

O relator rejeitou os argumentos e destacou que a legislação impede a perda do poder familiar apenas quando a causa for exclusivamente a pobreza. No processo, no entanto, ficou comprovado abandono prolongado.

“A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza, prevista no art. 23 do ECA, não impede a medida quando evidenciado abandono prolongado, negligência e ausência de exercício dos deveres inerentes ao poder familiar. A genitora entregou a filha aos cuidados de terceiros quando esta tinha três anos de idade e permaneceu por mais de dez anos sem manter contato efetivo ou demonstrar interesse concreto na retomada da convivência, caracterizando abandono fático e descumprimento dos deveres previstos nos arts. 22 e 24 do ECA”, afirmou o desembargador.

Durante o processo, a adolescente também foi ouvida pela Justiça e informou que deseja permanecer com a família substituta. Diante das provas e da ausência de vínculo entre mãe e filha, o tribunal manteve a decisão de primeira instância que retirou o poder familiar.

“A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza não impede a medida quando evidenciada negligência e abandono que transcendem a mera carência material. A consolidação de vínculo socioafetivo com família substituta, aliada à inexistência de laços afetivos com a genitora biológica, justifica a manutenção da destituição do poder familiar”, concluiu o relator.

Com informações TJAC

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.