Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Mais de R$ 1 milhão para a segurança: Coronel Ulysses entrega van e reforça sistema prisional
  • Morte em Tarauacá expõe suposta falha em atendimento farmacêutico e mobiliza investigação
  • Zequinha Lima vai pagar abono salarial para técnicos de enfermagem e enfermeiros em Cruzeiro do Sul
  • Levantamento do Imazon aponta recuo de 32% no desmatamento no Acre
  • MC Binn considera se submeter a cirurgia após eliminar mais de 50 kg
  • Angélica explica ausência no ‘Melhores do Ano’ de Luciano Huck
  • Justiça nega liberdade a homem que agrediu avó por dinheiro no interior do Acre
  • Gladson Camelí diz que está com ‘saudade de ser governador’ e faz discurso com tom de despedida
  • Fones de ouvido podem afetar seus hormônios?
  • Quem era o estudante de medicina que morreu no Acre após sentir forte dor de cabeça
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, março 30
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Justiça nega liberdade a homem que agrediu avó por dinheiro no interior do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.30 de março de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de um homem condenado por extorquir e agredir a própria avó no município de Senador Guiomard. O réu, que agiu sob o efeito de álcool e entorpecentes, terá de cumprir uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

De acordo com o processo, o acusado invadiu a residência da idosa proferindo ameaças e exigindo dinheiro. Durante o episódio de violência, ele chegou a quebrar diversos objetos da casa e agredir a vítima, sendo contido apenas após a intervenção de um familiar que acionou a Polícia Militar.

Laços Afetivos e a Lei

Um ponto que chamou a atenção no julgamento foi o pedido da própria vítima para que o neto fosse solto. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, ressaltou que essa postura é comum em ambientes familiares devido aos laços afetivos, mas frisou que o “perdão” da vítima não é suficiente para anular as provas técnicas e os depoimentos colhidos.

A defesa tentou a absolvição alegando falta de provas, mas o magistrado destacou que o inquérito e a fase judicial reuniram elementos consistentes, incluindo relatos do delegado, dos policiais que atenderam a ocorrência e de outros parentes. “A vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, o que caracteriza o crime de extorsão”, pontuou o relator.

Com a negativa do recurso, a sentença anterior foi mantida integralmente, reforçando a proteção aos idosos em situações de vulnerabilidade dentro do próprio lar.

Consulta Processual:

Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009. Disponível no Diário da Justiça, edição nº 7.985, de 27 de março de 2026.

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.