Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • “Desvalorizar essa experiência é perder muito”, afirma Coronel Ulysses em homenagem a veteranos da segurança pública
  • Mulher fica em estado grave após ser esfaqueada pelo companheiro no interior do Acre; veja vídeo
  • De Guajará para o Brasil: O jovem talento que superou as dificuldades para brilhar no esporte
  • Morada da Paz remove restos mortais sem avisar família e é condenado a pagar R$ 10 mil no Acre
  • Alunos ficam sem estudar por causa dos ramais no interior do Acre; veja vídeo
  • Justiça nega indenização à família de detento que tirou a própria vida no Acre
  • Fenômeno Anderson Neiff tem data confirmada do primeiro show no Acre
  • Acre é o 4º estado do país em oferta de serviços públicos digitais, aponta ranking nacional
  • Estudante de medicina morre em hospital do Acre após dar entrada duas vezes com os mesmos sintomas
  • Josimar Ferreira é eleito reitor da Ufac com vice da chapa adversária, Almecina Balbino
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, março 27
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Morada da Paz remove restos mortais sem avisar família e é condenado a pagar R$ 10 mil no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.27 de março de 20263 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou, na terça-feira (24), a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a A. P. B. após a remoção dos restos mortais de sua mãe, sem qualquer comunicação prévia à família.

A autora descobriu que os restos mortais da mãe não se encontravam mais no local onde acreditava estarem sepultados ao visitar o cemitério em 2 de novembro de 2024, data de alto valor simbólico para o luto familiar. A empresa não havia comunicado a exumação nem indicado o novo destino dos ossos.

A mulher havia adquirido um jazigo particular junto à Morada da Paz em 26 de dezembro de 2019, com a intenção de garantir um local permanente para a genitora. Mesmo após a contratação, a empresa não prestou orientação clara sobre a necessidade de formalizar a transferência, tampouco informou sobre a retirada dos restos mortais.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou A.N.B. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da autora.

A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela empresa e reconheceu violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço.

A sentença determinou que a Morada da Paz tem 15 dias, contados da intimação, para informar por escrito e de forma documentada a localização exata dos restos mortais, com identificação do ossário, gaveta, quadra, setor ou qualquer outro elemento de individualização.
Caso a autora manifeste interesse, a empresa terá 30 dias para realizar a transferência dos restos mortais ao jazigo particular contratado, sem cobrança de taxa adicional ou despesa correlata.

A indenização de R$ 10 mil será corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 2 de novembro de 2024, quando a autora constatou a ausência dos restos mortais.

A ré foi condenada também ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

A decisão rejeitou o pedido de declaração de nulidade contratual e o pedido de retorno automático dos restos mortais nos moldes exatos apresentados na petição inicial, substituídos pela tutela específica definida na sentença. A juíza reconheceu sucumbência substancial da empresa, uma vez que a autora decaiu apenas de parte mínima de sua pretensão.

A Defensoria Pública do Acre presta atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode ser procurada em casos semelhantes para orientação jurídica e acesso à Justiça.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.