O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da União e do Acre o cumprimento de uma sentença judicial que determina a criação de um procedimento célere, eficaz e contínuo para a realização de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em casos de urgência e emergência.
A decisão, proferida em junho de 2023, estabeleceu duas obrigações principais: que o Estado do Acre formalize pactuação com outras unidades da federação para viabilizar o atendimento de pacientes fora do domicílio e que a União implemente um fluxo ágil e permanente para esses atendimentos, inclusive em fins de semana e fora do horário regular. Segundo o MPF, nenhuma das determinações foi efetivamente cumprida.
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da manifestação, o prazo fixado pela Justiça para cumprimento da sentença era de 60 dias. No entanto, mais de dois anos depois, as medidas seguem sem implementação.
O MPF alerta que a omissão compromete o acesso de pacientes a procedimentos cirúrgicos urgentes, podendo resultar no agravamento de quadros clínicos e até em óbitos.
Medidas consideradas insuficientes
No curso do processo, o Estado do Acre apresentou documentos anteriores à própria ação judicial, os quais já indicavam a insuficiência do sistema, além de confirmar que não houve pactuação formal com outros entes federativos.
Já a União, segundo o MPF, limitou-se a citar normas gerais e a transferir a responsabilidade pela execução das medidas, sem apresentar solução concreta para garantir o funcionamento do serviço em situações emergenciais.
Para o Ministério Público, a ausência de um fluxo eficiente para o TFD em casos urgentes tem provocado judicializações repetitivas e colocado em risco a vida e a saúde de pacientes, especialmente em situações críticas.
A manifestação também destaca que a falta de organização do serviço impacta, sobretudo, atendimentos realizados fora do horário regular e aos fins de semana, dificultando o encaminhamento rápido a unidades de referência.
Diante do descumprimento da decisão, o MPF requereu à Justiça nova intimação da União e do Estado do Acre para que comprovem, no prazo de 15 dias, a implementação das medidas determinadas, além do depósito dos valores referentes às multas já aplicadas.
O órgão também defende a manutenção da multa diária fixada em R$ 5 mil para cada ente — União e Estado — e a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, em razão da demora considerada injustificada no cumprimento da decisão judicial.

