Início / Versão completa
Acre

MPF cobra cumprimento de decisão que garante atendimento fora do domicílio a pacientes do AC

Por Assessoria. 18/03/2026 15:17 Atualizado em 18/03/2026 15:18
Publicidade

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da União e do Acre o cumprimento de uma sentença judicial que determina a criação de um procedimento célere, eficaz e contínuo para a realização de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em casos de urgência e emergência.

Publicidade

A decisão, proferida em junho de 2023, estabeleceu duas obrigações principais: que o Estado do Acre formalize pactuação com outras unidades da federação para viabilizar o atendimento de pacientes fora do domicílio e que a União implemente um fluxo ágil e permanente para esses atendimentos, inclusive em fins de semana e fora do horário regular. Segundo o MPF, nenhuma das determinações foi efetivamente cumprida.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da manifestação, o prazo fixado pela Justiça para cumprimento da sentença era de 60 dias. No entanto, mais de dois anos depois, as medidas seguem sem implementação.

O MPF alerta que a omissão compromete o acesso de pacientes a procedimentos cirúrgicos urgentes, podendo resultar no agravamento de quadros clínicos e até em óbitos.

Publicidade

Medidas consideradas insuficientes

No curso do processo, o Estado do Acre apresentou documentos anteriores à própria ação judicial, os quais já indicavam a insuficiência do sistema, além de confirmar que não houve pactuação formal com outros entes federativos.

Já a União, segundo o MPF, limitou-se a citar normas gerais e a transferir a responsabilidade pela execução das medidas, sem apresentar solução concreta para garantir o funcionamento do serviço em situações emergenciais.

Para o Ministério Público, a ausência de um fluxo eficiente para o TFD em casos urgentes tem provocado judicializações repetitivas e colocado em risco a vida e a saúde de pacientes, especialmente em situações críticas.

A manifestação também destaca que a falta de organização do serviço impacta, sobretudo, atendimentos realizados fora do horário regular e aos fins de semana, dificultando o encaminhamento rápido a unidades de referência.

Diante do descumprimento da decisão, o MPF requereu à Justiça nova intimação da União e do Estado do Acre para que comprovem, no prazo de 15 dias, a implementação das medidas determinadas, além do depósito dos valores referentes às multas já aplicadas.

O órgão também defende a manutenção da multa diária fixada em R$ 5 mil para cada ente — União e Estado — e a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, em razão da demora considerada injustificada no cumprimento da decisão judicial.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.