Início / Versão completa
Brasil

Presidente assina decreto com multas de até R$ 50 mil para maus-tratos a animais

Por redação O Juruá em Tempo. 13/03/2026 14:30
Publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008. O decreto foi assinado em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. A norma estabelece novos critérios para aplicação de multas e define circunstâncias agravantes em casos de infrações envolvendo animais.

Publicidade

Pelo decreto, a multa para esse tipo de infração passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo, cabendo à autoridade competente definir o valor com base na gravidade da conduta, na extensão do dano e na reprovabilidade da ação, sempre com decisão fundamentada e observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O texto também especifica circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, situações de especial vulnerabilidade, o abandono, a reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular.

Outros fatores que podem agravar a penalidade incluem a infração cometida pelo responsável pela guarda do animal, a violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança, além da utilização de outros animais para a prática da infração.

Publicidade

Nesta quinta-feira (12/3), a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, comentou o avanço que o decreto representa durante participação em evento de celebração à Semana Nacional dos Animais. “Isso é decorrência da luta que todos vocês travam juntos. É uma luta árdua de conscientização da sociedade e não é fácil. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade em que a violência e a crueldade permanecem muito presentes, tanto contra os animais quanto contra os próprios seres humanos”, disse.

Circunstâncias Excepcionais
O decreto também prevê que a multa poderá ser majorada excepcionalmente acima do valor máximo previsto, podendo chegar a até vinte vezes o limite estabelecido, desde que haja decisão fundamentada e baseada em elementos objetivos.

Entre as circunstâncias excepcionais que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de meio cruel, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e a ocorrência da infração contra espécies ameaçadas de extinção.

O texto determina ainda que não poderá haver dupla consideração da mesma circunstância para agravar ou aumentar a penalidade.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.