Ícone do site O Juruá Em Tempo

STF reconhece avanço na criação da Justiça de Paz e encerra ação em relação ao Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar a análise de uma ação que questionava suposta omissão legislativa na criação da chamada Justiça de Paz no Brasil. No caso do Acre, a Corte entendeu que o estado já regulamentou o tema, o que levou à perda do objeto da ação em relação ao território acreano. O processo foi relatado pelo ministro Cristiano Zanin, tomada por unanimidade e publicada nesta quarta-feira (11).

De acordo com o acórdão, a ação havia sido proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava falta de regulamentação da Justiça de Paz em diversos estados e pela União. A função dos juízes de paz inclui, entre outras atribuições, celebrar casamentos, verificar processos de habilitação matrimonial e atuar na conciliação de conflitos.

No entanto, o STF constatou que, após o ajuizamento da ação, vários estados passaram a aprovar normas regulamentando o tema. No caso do Acre, foi editada a Lei Complementar nº 463/2024, que criou e disciplinou a Justiça de Paz no estado. Diante disso, os ministros reconheceram que não havia mais omissão legislativa, motivo pelo qual a ação perdeu seu objeto em relação ao Acre e a outros estados que também aprovaram legislação.

Na decisão, o STF destacou que a Justiça de Paz possui papel relevante no sistema judiciário brasileiro, especialmente na solução conciliatória de conflitos e na formalização de casamentos civis. Os ministros entenderam que o quadro atual revela uma “progressiva institucionalização da Justiça de Paz no território brasileiro”, motivo pelo qual não se justificaria intervenção judicial para obrigar estados a legislar sobre o tema.

Com o julgamento, a ação foi parcialmente encerrada e considerada improcedente no restante, consolidando o entendimento de que os entes federativos vêm avançando na implementação desse modelo de justiça previsto pela Constituição.

Sair da versão mobile