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Acre

TCE emite alerta sobre risco de enchentes em Rio Branco e cobra medidas imediatas

Por AC24horas. 16/03/2026 09:53
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou o Ato nº 15, de 12 de fevereiro de 2026, alertando órgãos estaduais e municipais sobre a elevação do risco hidrológico sistêmico em Rio Branco. A medida considera o aumento do nível do Rio Acre, a ocorrência de eventos hidrológicos extremos e a situação de barramentos na Bacia Hidrográfica do Igarapé São Francisco.

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O documento tem caráter preventivo e orientador e foi aprovado com base nas competências constitucionais do TCE para o exercício do controle externo, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição Federal.

Risco ampliado por cheias e barramentos

Segundo o Tribunal, Rio Branco tem sido afetada de forma recorrente por cheias do Rio Acre, com impactos sobre áreas urbanas, infraestrutura pública, serviços essenciais e populações vulneráveis.

O Ato destaca que episódios recentes de chuvas intensas e concentradas em curtos períodos elevaram significativamente o nível do rio, ampliando o chamado “efeito de remanso” nos afluentes urbanos e reduzindo a capacidade de escoamento das águas pluviais.

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Outro ponto de preocupação é a situação da Sub-bacia 4 (S4) da Bacia Hidrográfica do Igarapé São Francisco, onde há diversos açudes e pequenos barramentos, muitos deles sem padronização técnica ou monitoramento sistemático. De acordo com o relatório técnico citado pelo TCE, essas estruturas estão interligadas em sistema em cascata, o que pode potencializar riscos em caso de extravasamento ou falha estrutural.

Recomendações e prazo de 15 dias

O Tribunal alertou o prefeito de Rio Branco e o governador do Acre, por meio dos órgãos ambientais e de defesa civil, para a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas.

Entre as recomendações estão:

• Intensificação do monitoramento hidrometeorológico do Rio Acre e de seus afluentes;

• Vistorias técnicas emergenciais nos barramentos e açudes da Sub-bacia 4;

• Adoção de medidas preventivas e corretivas para mitigação de riscos;

• Limpeza e desobstrução de canais de drenagem e galerias pluviais;

• Atualização ou ativação de planos de contingência para enchentes, conforme a Lei nº 12.608/2012;

• Reforço das ações de comunicação preventiva junto à população que reside em áreas de risco.

O TCE fixou prazo de 15 dias para que os órgãos destinatários encaminhem manifestação formal ao Tribunal, informando as providências adotadas ou programadas.

O Ato ressalta que, caso seja constatada omissão ou insuficiência nas ações, outras medidas de controle externo poderão ser adotadas.

O documento é assinado pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, pela relatora, conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, e demais membros da Corte.

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