Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Jovem desaparece após nadar em rio no Acre e mobiliza buscas dos bombeiros
  • Bombeiros do Acre são acionados para combater incêndio em cidade boliviana na fronteira
  • Acre segue em alerta para temporal com chuva intensa e ventos de até 60 km/h
  • Incêndio atinge galpão do polo moveleiro de Cruzeiro do Sul
  • Jovem morre em hospital após ataque a tiros dentro de casa no interior do Acre
  • Acidente entre motos aquáticas deixa jovem gravemente ferida em Rio Branco
  • Jovem fica ferido após queda de motocicleta
  • Colisão entre motos em rodovia no Acre deixa casal ferido; um dos condutores foge do local
  • “Parece um milagre”: chegada de ressonância emociona famílias em Brasileia
  • Em Rio Branco, população em situação de rua triplica em seis anos
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, maio 3
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

TCE multa Mazinho em R$ 13,6 mil por atraso no envio de informações

Por Redação Juruá em Tempo.9 de março de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multas que somam R$ 13.630,00 ao ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (Osmar Serafim de Andrade), em razão do envio intempestivo de informações obrigatórias referentes ao 5º bimestre de 2024. O documento consta no Diário Eletrônico nesta segunda-feira, 9.

As penalidades constam nos Acórdãos nº 5.116/2025 e nº 5.117/2025, julgados durante a 145ª Sessão Ordinária Híbrida da 2ª Câmara do TCE-AC, sob relatoria do conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

Irregularidades apontadas

No Processo nº 148.164, o Tribunal apurou atraso no envio de informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais da Prefeitura de Sena Madureira por meio do Sistema de Prestação e Análise de Contas (SIPAC), em desacordo com a Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Já no Processo nº 148.165, foi constatado o envio fora do prazo de dados relacionados a licitações, dispensas e contratos do Fundo Municipal de Saúde, também referentes ao mesmo período.

Diante das irregularidades, o TCE aplicou duas multas individuais de R$ 6.815,00, totalizando R$ 13.630,00, com fundamento no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e no artigo 19 da Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Prazo para recolhimento

O Tribunal determinou que o valor das multas seja recolhido no prazo de 30 dias após a notificação dos acórdãos, com a devida comprovação junto à Corte de Contas.

Também foi expedida notificação para que o gestor observe rigorosamente as exigências da Resolução TCE/AC nº 87/2013, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos de envio de informações obrigatórias, sob pena de novas sanções.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.