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TCE multa Mazinho em R$ 13,6 mil por atraso no envio de informações

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multas que somam R$ 13.630,00 ao ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (Osmar Serafim de Andrade), em razão do envio intempestivo de informações obrigatórias referentes ao 5º bimestre de 2024. O documento consta no Diário Eletrônico nesta segunda-feira, 9.

As penalidades constam nos Acórdãos nº 5.116/2025 e nº 5.117/2025, julgados durante a 145ª Sessão Ordinária Híbrida da 2ª Câmara do TCE-AC, sob relatoria do conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

Irregularidades apontadas

No Processo nº 148.164, o Tribunal apurou atraso no envio de informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais da Prefeitura de Sena Madureira por meio do Sistema de Prestação e Análise de Contas (SIPAC), em desacordo com a Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Já no Processo nº 148.165, foi constatado o envio fora do prazo de dados relacionados a licitações, dispensas e contratos do Fundo Municipal de Saúde, também referentes ao mesmo período.

Diante das irregularidades, o TCE aplicou duas multas individuais de R$ 6.815,00, totalizando R$ 13.630,00, com fundamento no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e no artigo 19 da Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Prazo para recolhimento

O Tribunal determinou que o valor das multas seja recolhido no prazo de 30 dias após a notificação dos acórdãos, com a devida comprovação junto à Corte de Contas.

Também foi expedida notificação para que o gestor observe rigorosamente as exigências da Resolução TCE/AC nº 87/2013, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos de envio de informações obrigatórias, sob pena de novas sanções.

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