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TJ obriga contratação de ônibus escolar para alunos de área rural em Feijó

Por Redação Juruá em Tempo.13 de março de 20262 Minutos de Leitura
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a obrigação imposta aos entes públicos de disponibilizar um terceiro veículo em boas condições para o transporte escolar de alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Pedro I, localizada às margens da BR-364, no km 57, no trecho entre Feijó e Manoel Urbano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, nesta sexta-feira (13).

A cobrança por providências dos gestores tem origem em 2022, sem solução efetiva até o momento. O caso envolve crianças e adolescentes que têm sido privados de aulas por causa de suspensões frequentes do serviço, motivadas por falhas mecânicas nos dois ônibus destinados à rota.

No recurso, a Administração Pública alegou que não está inerte, mas que não seria possível cumprir o prazo de 30 dias porque a contratação de serviços depende de procedimentos licitatórios e de disponibilidade orçamentária.

O relator do processo, desembargador Luís Camolez, rejeitou o argumento. Em seu voto, afirmou que o transporte escolar é meio indispensável para a efetivação do direito constitucional à educação, especialmente em áreas rurais, e que está demonstrada a omissão estatal reiterada, com prejuízo direto à regularidade das aulas presenciais.

O colegiado manteve a tutela de urgência, com prazo de 30 dias para cumprimento e previsão de multa em caso de descumprimento da ordem judicial.​​​​​​​​​​​​​​​​

Por: AC24horas.
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