Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • NC Sports estreia segunda-feira (16) na TV Norte SBT Acre
  • Prefeito assina convênio que garante funcionamento dos correios e Porto Walter terá primeiro CEL do Acre
  • Possível vítima de homicídio: restos mortais de homem desaparecido são encontrados em área de mata
  • Operação prende três em Cruzeiro do Sul; entre eles, foragido e liderança de facção criminosa
  • “Frente” do Comando Vermelho no Miritizal é preso pela polícia em Cruzeiro do Sul
  • Foragido do presídio Manoel Neri da Silva é recapturado em Cruzeiro do Sul
  • Alta da gasolina impacta trabalho de motoboys em Cruzeiro do Sul
  • Presidente assina decreto com multas de até R$ 50 mil para maus-tratos a animais
  • Mulher é atacada com faca e tem cabelos cortados por ex após discussão
  • Aos 12 anos, estudante viraliza ao iniciar preparação para o Enem
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, março 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

TJ obriga contratação de ônibus escolar para alunos de área rural em Feijó

Por Redação Juruá em Tempo.13 de março de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a obrigação imposta aos entes públicos de disponibilizar um terceiro veículo em boas condições para o transporte escolar de alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Pedro I, localizada às margens da BR-364, no km 57, no trecho entre Feijó e Manoel Urbano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, nesta sexta-feira (13).

A cobrança por providências dos gestores tem origem em 2022, sem solução efetiva até o momento. O caso envolve crianças e adolescentes que têm sido privados de aulas por causa de suspensões frequentes do serviço, motivadas por falhas mecânicas nos dois ônibus destinados à rota.

No recurso, a Administração Pública alegou que não está inerte, mas que não seria possível cumprir o prazo de 30 dias porque a contratação de serviços depende de procedimentos licitatórios e de disponibilidade orçamentária.

O relator do processo, desembargador Luís Camolez, rejeitou o argumento. Em seu voto, afirmou que o transporte escolar é meio indispensável para a efetivação do direito constitucional à educação, especialmente em áreas rurais, e que está demonstrada a omissão estatal reiterada, com prejuízo direto à regularidade das aulas presenciais.

O colegiado manteve a tutela de urgência, com prazo de 30 dias para cumprimento e previsão de multa em caso de descumprimento da ordem judicial.​​​​​​​​​​​​​​​​

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.