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Acre cria programa para atualização do rebanho bovino e bubalino; veja como funciona

Um novo programa voltado à regularização do rebanho bovino e bubalino no Acre foi instituído por meio da Lei nº 4.782, sancionada pelo então governador Gladson Camelí e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 2, na reta final antes da transmissão do cargo para a governadora Mailza Assis.

A legislação cria o Programa Estadual de Atualização Cadastral do Rebanho Bovino e Bubalino do Acre, denominado Rebanho Certo/AC, com o objetivo de atualizar os dados quantitativos dos animais nas propriedades rurais e preparar o estado para a implementação da rastreabilidade individual de bovinos e búfalos, conforme diretrizes federais.

Como funciona o programa

A execução do programa ficará sob responsabilidade do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (Idaf). A adesão será voluntária, mediante solicitação do produtor rural, acompanhada de uma declaração de atualização cadastral com informações detalhadas sobre o rebanho.

O documento deverá conter identificação do produtor, código da propriedade, quantidade de animais por categoria, data e assinatura. Ao preencher a declaração, o produtor assume responsabilidade pelas informações prestadas.

Cruzamento de dados e fiscalização

Após o envio da declaração, o Idaf fará o cruzamento automático das informações com bases oficiais, incluindo Guias de Trânsito Animal (GTAs), registros de vacinação e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Caso não sejam identificadas inconsistências, a declaração será homologada. No entanto, parte dos cadastros poderá passar por vistorias presenciais, seja por suspeita de irregularidades, pelo porte da propriedade ou por amostragem.

Penalidades e regras

A lei prevê penalidades em casos de informações falsas ou recusa em permitir fiscalização. Nessas situações, o produtor poderá ser multado com acréscimo de 100% sobre o valor da penalidade e ficará impedido de aderir ao programa.

Também há previsão de responsabilização administrativa, civil e até penal, nos casos de fraude, podendo a conduta ser enquadrada como falsidade ideológica.

As informações coletadas serão integradas às bases oficiais do estado e deverão atender aos requisitos técnicos do plano nacional de identificação individual de bovinos e búfalos.

A lei já está em vigor desde a publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2029. O governo também fica autorizado a editar normas complementares para a execução do programa.

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