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Brasil garante voto a presos, mas processo enfrenta barreiras; entenda

Por Isto É. 29/04/2026 07:25 Atualizado em 29/04/2026 07:25
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Apesar do direito ao voto ser assegurado pela Constituição e pela Justiça Eleitoral, presos provisórios e adolescentes internados enfrentam grandes dificuldades para exercê-lo nas eleições de 2024. A falta de sessões eleitorais nesses estabelecimentos e a documentação incompleta de muitos impedem a participação, que chegou a apenas 3% em 2022.

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O que aconteceu

A principal razão para essa baixa adesão reside na precariedade da infraestrutura eleitoral. Há poucas sessões eleitorais previstas e instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, uma parcela minoritária das pessoas em confinamento temporário e adolescentes internados possui documentação completa para o alistamento eleitoral.

Em 2022, a situação já era crítica, com um relatório da Defensoria Pública da União (DPU) apontando que apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram exercer o direito de voto.

Por que a participação continua baixa?

Dados de 2024 indicam uma queda ainda mais acentuada. De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, nas eleições municipais deste ano a participação de presos provisórios foi inferior à de 2022.

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“Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país”, afirmou Alves em entrevista à Rádio Nacional. O especialista atribui a burocracia como o principal impeditivo para uma maior participação eleitoral dos detidos que aguardam julgamento.

Os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a dimensão do desafio. Atualmente, o Brasil registra 200,4 mil presos provisórios (dado de abril de 2026, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões), além de 11.680 adolescentes em meio fechado, como internação e semiliberdade (informação de janeiro de 2025, do Painel de Inspeções no Socioeducativo). O prazo para o alistamento eleitoral ou transferência de título para esses grupos terminou em 6 de maio, para que possam votar nos locais de confinamento.

O que diz a legislação?

O direito ao voto para esses cidadãos está claramente estabelecido na Constituição Federal. O Artigo 15 prevê que a cassação dos direitos políticos ocorre somente em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”

Um preso provisório, por definição, é aquele que não foi condenado, cujo processo ainda não transitou em julgado. Incluem-se nessa categoria indivíduos detidos em flagrante, ou que cumprem prisão temporária ou preventiva para garantir o curso de investigações ou processos. A lei determina que essas pessoas não devem ser mantidas junto a presos já condenados.

TSE reafirma direito ao voto: o que muda?

A validade do voto dos presos provisórios foi reafirmada por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (23). A Corte analisou questionamentos sobre a aplicabilidade da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).

Embora em vigência, a Lei Raul Jungmann não impactará o pleito de 2024, visto que não completou um ano desde sua promulgação. Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, foi uma figura política proeminente, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), deputado federal por três mandatos e ministro da Defesa e Segurança Pública nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer.

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