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Caso Henry: defesa de Monique Medeiros pede autorização para ter gato na cadeia

Por Redação Juruá em Tempo.22 de abril de 20263 Minutos de Leitura
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Após retornar à Penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, na zona Oeste do Rio de Janeiro, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), Monique Medeiros não pôde ser acompanhada pelo gato que adotou na cadeia e levou para casa ao ser solta, em março deste ano. A defesa dela, porém, informou que pedirá à direção da unidade carcerária para que o animal possa permanecer com ela.

A professora Monique Medeiros é acusada de homicídio por omissão na morte do filho, Henry Borel, em 8 de março de 2021. Além dela, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, é acusado de submeter o menino a uma rotina de agressões.

Ao jornal “O Globo”, o advogado Hugo Novais disse que, para Monique, a presença do gato é de extrema importância, visto que ela “fica 24 horas trancada, numa cela extremamente quente e fechada. Um animal exalando afeto, diante desse cenário de extrema solidão, é algo de grande necessidade”.

O animal, batizado de Hércules, tem mais de três anos e ficava, inicialmente, aos cuidados de uma policial. Há cerca de três anos, quando a mãe de Henry chegou à penitenciária, o animal teria se aproximado dela, tornando-se companheiro frequente na cela, onde chegavam a dormir na mesma cama.

A IstoÉ entrou em contato com o advogado Hugo Novais para comentar o pedido, mas não obteve resposta até o momento. O espaço permanece aberto para manifestação.

Há jurisprudência para animal na cela?
A pretensão de Monique Medeiros de manter o gato Hércules em sua cela esbarra em uma complexa discussão jurídica que, segundo o advogado Yuri Sahione, especialista em Direito Penal, necessita de precedentes no sistema prisional brasileiro. Embora o tema de animais de suporte emocional tenha ganhado espaço no Judiciário, as decisões favoráveis limitam-se a contextos como transporte aéreo, não alcançando o ambiente de custódia.

De acordo com a Dra. Carolina Santos, professora de Direito Internacional, a manutenção de um animal em cela não é um direito subjetivo do detento, mas uma decisão depende de análise discricionária da administração e do juízo da execução.

Yuri Sahione aponta que um dos maiores entraves é a questão sanitária: assim como a exigência de cabelos raspados dos homens visa evitar a proliferação de doenças, a presença de animais pode gerar desafios de higiene difíceis de conciliar com a disciplina interna.

Além disso, a Dra. Carolina Santos reforça que a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais impõem o dever de proteger os animais de maus-tratos, o que exige avaliar se o ambiente carcerário possui condições de espaço e cuidados veterinários para garantir o bem-estar do bicho.

Portanto, a orientação predominante no sistema jurídico é de que o interesse pela disciplina prisional e a proteção da integridade do animal prevaleçam, tornando a autorização para tais casos uma exceção de difícil enquadramento prático.

Por: Isto É.
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