Início / Versão completa
Política

Congresso pode reduzir a pena de Bolsonaro hoje; entenda

Por g1. 30/04/2026 09:52 Atualizado em 30/04/2026 09:52
Publicidade

O Congresso Nacional analisa, nesta quinta-feira (30), se mantém o veto integral do presidente Lula ao chamado PL da Dosimetria.

Publicidade

Na prática, o projeto de lei permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023.

A proposta também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

🔎Na sessão conjunta do Congresso, deputados e senadores votarão separadamente. Para derrubar o veto, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.

Publicidade

Veja abaixo os principais pontos do projeto.

Crimes contra a democracia

O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.

Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.

🔎 Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça.
Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.

Na prática, a mudança reduz o tempo de punição e pode ser aplicada mesmo a condenados que já cumprem pena – como é o caso de condenados na trama golpista e por atos antidemocráticos de 8/1.

Crimes de multidão e progressão de regime

O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou a tese dos chamados “crimes multitudinários”, ou crimes de multidão.

🔎Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas.

O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto.

A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

Veto do presidente
Em 8 de janeiro deste ano, três anos após os ataques às sedes dos Três Poderes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a proposta.

O governo afirmou que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a redução das penas poderia estimular crimes contra a ordem democrática e representar um retrocesso no processo de redemocratização do país.

“Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais”, afirmou o governo na mensagem ao Congresso.

Avaliação do veto no Congresso

A Constituição autoriza o presidente da República a vetar, total ou parcialmente, projetos aprovados pelo Congresso quando considerar que violam a Constituição ou o interesse público.

🔎Quando isso acontece, cabe ao Congresso Nacional decidir se a medida será mantida ou derrubada. Essa análise será feita agora, em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Para derrubar um veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores. As votações ocorrem separadamente, mas na mesma sessão.
A votação é aberta e nominal, feita por meio de cédula eletrônica. A apuração começa pela Câmara dos Deputados.

Cenários

Se o veto for mantido, a proposta é arquivada.

Se o veto for derrubado, o texto será encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, no mesmo prazo. Se ele também não promulgar, a responsabilidade passa para o vice-presidente do Senado.

Após a promulgação, o texto passa a valer como lei, com vigência imediata após a publicação oficial.

Questionamentos ao STF
Se a proposta vira lei, fica sujeita a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, PGR e do próprio governo.

Estes são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo na Suprema Corte.

Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.