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Feijó cria comitê para fortalecer proteção a crianças e adolescentes

A Prefeitura de Feijó instituiu nesta terça-feira, 14, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social voltado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 079, assinado pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos).

A iniciativa tem caráter intersetorial e busca integrar diferentes áreas da administração pública e da sociedade civil para garantir atendimento mais eficiente, humanizado e articulado às vítimas. O comitê será responsável por planejar, acompanhar e avaliar ações da rede local de proteção.

A criação do colegiado está alinhada ao que prevê a Constituição Federal de 1988, que estabelece prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, além do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 13.431 de 2017, que estruturam o sistema de garantia de direitos para esse público.

Entre as principais atribuições do comitê estão a definição de fluxos de atendimento às vítimas, o fortalecimento da integração entre os serviços públicos e a proposição de estratégias para enfrentar as causas estruturais da violência, considerando fatores como desigualdade social, raça e gênero.

O grupo também deverá atuar em articulação com instituições como o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além de promover a transparência por meio do registro e sistematização de suas ações.

O comitê será composto por representantes de áreas estratégicas, incluindo as secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).

A participação de órgãos do sistema de justiça e de organizações da sociedade civil também está prevista, com a recomendação de que a composição seja equilibrada entre governo e representantes da sociedade.

A criação do comitê atende ainda às diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Decreto Federal nº 9.603 de 2018, que orientam estados e municípios a estruturarem redes integradas de atendimento.

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