Ícone do site O Juruá Em Tempo

Feijó decreta situação de emergência após enchentes afetarem mais de 1,8 mil famílias

Mais de 1,8 mil famílias atingidas, comunidades isoladas e prejuízos à produção rural levaram Feijó a decretar situação de emergência diante das cheias que avançaram nas últimas semanas. A medida foi oficializada na terça-feira, 7, por meio de decreto assinado pelo prefeito Railson Ferreira.

O cenário é resultado do aumento do volume de chuvas acima da média histórica, que provocou alagamentos, danos econômicos e isolamento de comunidades rurais e indígenas.

De acordo com dados da gestão municipal, 1.091 famílias indígenas, distribuídas em 12 aldeias, estão isoladas e dependem de assistência emergencial. Na zona rural, outras 730 famílias também foram diretamente afetadas.

Impactos das cheias

As enchentes comprometeram lavouras de subsistência, como banana, arroz, mandioca e milho, afetando diretamente a segurança alimentar das populações atingidas.

O município também enfrenta a repetição de eventos extremos, com quatro enchentes registradas apenas neste ano, o que amplia os danos à infraestrutura e às atividades econômicas locais.

Relatórios da Defesa Civil apontam risco de agravamento das condições de saúde nas áreas afetadas, com possibilidade de casos de desidratação e desnutrição, especialmente entre comunidades ribeirinhas e indígenas.

Medidas autorizadas

Com a decretação da emergência, o município está autorizado a mobilizar todos os órgãos para ações de resposta, sob coordenação da Defesa Civil. O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de donativos.

Entre as medidas previstas estão a possibilidade de entrada forçada em imóveis para prestação de socorro ou evacuação em áreas de risco, além do uso temporário de propriedades privadas, com indenização em caso de danos.

Também fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários ao enfrentamento da situação, conforme a legislação, além da possibilidade de desapropriações por utilidade pública.

A situação de emergência tem validade inicial de 180 dias e busca garantir maior agilidade nas ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas atingidas.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

Sair da versão mobile