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Acre

Funcionária do O Boticário é condenada por racismo e homofobia após ataques a colega em loja no AC

Por AC24horas. 15/04/2026 07:00 Atualizado em 15/04/2026 07:01
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de Cleiciene Oliveira de Araújo por crimes de racismo e homofobia, em decisão publicada nesta terça-feira (14). O caso teve origem em uma série de declarações discriminatórias feitas pela ré no ambiente de trabalho, em uma loja da rede O Boticário, em Rio Branco, que acabaram gerando forte repercussão entre colegas e motivaram a denúncia do Ministério Público.

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De acordo com o processo, os fatos começaram a ganhar forma ainda em junho de 2021, quando a acusada passou a proferir comentários racistas no local de trabalho. Testemunhas relataram que ela dizia frases como “preto fede” e fazia observações depreciativas sobre pessoas negras, inclusive ao se referir a um policial, descrito por ela como “preto, feio e velho”.

A situação se agravou no início de 2022, quando uma colega de trabalho, Emily da Silva Gomes, passou a ser alvo direto de ataques homofóbicos. Segundo o relato da vítima, confirmado em juízo, a acusada afirmou que um assalto ocorrido na casa de Emily seria um “castigo de Deus” em razão da orientação sexual dela. A declaração causou constrangimento e indignação no ambiente de trabalho, sendo considerada um dos episódios mais graves do caso.

Testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram que os comentários discriminatórios eram recorrentes e feitos de forma natural pela acusada, mesmo após questionamentos de colegas. Os relatos apontam que o comportamento gerou um clima de desconforto generalizado na equipe, culminando na demissão da funcionária após a repercussão negativa das falas.

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Ainda conforme os autos, a própria acusada chegou a pedir desculpas à vítima, alegando que suas falas tinham motivação religiosa. Emily afirmou ter aceitado o pedido, mas destacou que considerou a conduta inadequada e ofensiva.

Na sentença de primeira instância, a Justiça reconheceu que as declarações tinham conteúdo claramente discriminatório e configuram crime previsto na Lei nº 7.716/89, que trata de racismo. A pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Ao recorrer, a defesa alegou insuficiência de provas e ausência de intenção discriminatória. No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, destacou que a palavra da vítima foi firme e coerente desde o início, sendo corroborada por diversas testemunhas, o que afastou qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade dos crimes.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de crime, não é necessário comprovar dano concreto, já que a simples manifestação de ideias discriminatórias já viola direitos fundamentais como a dignidade humana e a igualdade.

Com base nesse entendimento, a Câmara Criminal decidiu negar provimento ao recurso da defesa e manter integralmente a condenação, reforçando o entendimento de que manifestações racistas e homofóbicas, mesmo em ambiente privado de trabalho, configuram crime e não são toleradas pelo ordenamento jurídico.

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