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IR 2026: saiba como declarar prêmios de bets e o que muda para quem aposta

Por Redação Juruá em Tempo.5 de abril de 20265 Minutos de Leitura
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A regulamentação das apostas esportivas no Brasil e o avanço da fiscalização colocaram o tema no radar do Imposto de Renda 2026. O ganho obtido em apostas de quota fixa (as “BETs“) e em competições virtuais (fantasy sports) é tributável no Brasil. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas.

A Receita Federal passou a exigir que apostadores declarem ganhos de forma detalhada no IR 2026, com tributação de 15% sobre prêmios líquidos que ultrapassem o limite anual de isenção de R$ 28.467,20.

“A regulamentação elevou o nível de controle e reduziu a margem para omissões. Hoje, o apostador precisa tratar essa atividade com a mesma organização de qualquer outra fonte de renda”, explicou Ricardo Santos, cientista de dados especialista em apostas esportivas e fundador da Fulltrader Sports.

O que muda na prática para quem aposta

A principal mudança envolve a forma de apuração dos ganhos. O imposto não incide sobre toda a movimentação financeira, mas sobre o resultado líquido obtido ao longo do ano, respeitando o limite de isenção. Valores acima desse teto ficam sujeitos à alíquota de 15%.

“O erro mais comum é tratar toda entrada de dinheiro como lucro ou, ao contrário, ignorar ganhos por falta de controle. A apuração precisa ser precisa, porque qualquer divergência pode gerar inconsistências na declaração”, explica Santos.

Outro ponto relevante é que o contribuinte deve manter registros organizados ao longo do ano, já que a Receita passou a estruturar mecanismos mais sofisticados de cruzamento de dados e validação de informações. A ausência de documentação pode dificultar a comprovação dos valores declarados.

Veja o passo a passo para a declaração

O Diretor Financeiro da Fulltrader, Eduardo Santos, conta como funciona o passo a passo na hora da declaração:

  • O primeiro passo é baixar ou acessar o programa da Receita Federal;
  • Ao abrir o sistema, deve-se ter muita atenção para selecionar o ano-calendário correto, que corresponde ao ano em que os lucros foram obtidos, e não o ano em que a declaração está sendo preenchida;
  • Em seguida, o segundo passo consiste em localizar a ficha correta dentro do programa, que é a de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”
    O uso desta ficha específica é juridicamente importante porque separa os ganhos das apostas de outros rendimentos (como salários ou aluguéis), garantindo que a tributação de 15% incida apenas sobre as apostas e não altere a base de cálculo da tabela progressiva de outras rendas;
  • No terceiro passo, o contribuinte deve informar o rendimento clicando na opção de incluir um novo rendimento e digitando o valor exato do seu prêmio líquido anual. Caso você utilize mais de uma casa de apostas, é necessário consolidar os resultados de todas elas antes de preencher este campo
  • O quarto passo é preencher a descrição do rendimento de maneira clara e objetiva para evitar a malha fina. Uma descrição recomendada é: “Ganhos líquidos obtidos em apostas esportivas em plataformas online no ano-calendário”;
  • No quinto passo, é o momento de verificar se há imposto a pagar
    . Se o seu prêmio líquido anual for de até R$ 28.467,20, você estará isento
    . Caso o valor ultrapasse esse limite, será aplicada a alíquota de 15% unicamente sobre a quantia que exceder a isenção
    . O próprio programa da Receita Federal fará esse cálculo de forma automática após o preenchimento dos dados
  • Por fim, o sexto passo é emitir o DARF, se o sistema apontar imposto devido
    . O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é gerado pelo próprio programa e o seu pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês de abril do ano de entrega da declaração
    . O atraso nesse pagamento acarreta multa automática e juros baseados na taxa SELIC, além de gerar pendências no CPF do contribuinte

Receita lança calculadora para cálculo do imposto

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita já disponibilizou uma ferramenta digital específica para a apuração deste imposto. Por este serviço, é possível calcular com precisão a base de cálculo e o valor exato devido, garantindo a conformidade fiscal de forma simples. Você pode acessar a orientação oficial e a ferramenta por meio deste link.

Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita Federal agora orienta sobre como realizar o parcelamento desse débito. A medida visa facilitar o pagamento e auxiliar quem não pode quitar o valor à vista.

Passo a Passo para o Parcelamento:

• Apurar o Imposto: Primeiro, realize o cálculo na página de serviços da RFB (“Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport”).
• Solicitar Cadastro: Se optar por parcelar, acesse o Portal e-CAC, vá em “Legislação e Processo” e selecione “Requerimentos Web” para solicitar o cadastramento manual do débito.

Portal e-CAC

Portal e-CAC

  • Prazo de Registro: O sistema leva até 5 dias úteis para cadastrar o imposto.
  • Negociar o Parcelamento: Após o cadastro, o parcelamento pode ser feito online no e-CAC, da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na tela de negociação, selecione os débitos vinculados ao código de receita 6313.
  • Condições do Parcelamento:
    • Pode ser dividido em até 60 vezes.
    • A parcela mínima é de R$ 200,00.
    • A adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF, emitido no momento da solicitação.

Essa iniciativa busca promover a conformidade fiscal e simplificar o cumprimento das obrigações para quem utiliza plataformas de apostas e jogos virtuais.

Por: Isto É.
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  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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