A Justiça de São Paulo condenou a atriz Luana Piovani pelo crime de injúria contra o jogador Neymar Jr. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, após uma queixa-crime apresentada pela defesa do atleta. O caso teve origem em 2024, durante o debate público sobre a “PEC das Praias”. Na ocasião, a atriz utilizou suas redes sociais para tecer críticas ao jogador, que, segundo a acusação, excederam o limite da liberdade de expressão, atingindo a honra e a imagem do atleta.
O magistrado fixou a pena em quatro meses e 15 dias de detenção, em regime aberto. No entanto, cumprindo requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos: a atriz deverá prestar serviços à comunidade.
Conforme a sentença, Luana Piovani terá que cumprir oito horas semanais em uma entidade pública ou social (a ser definida pela Justiça) e o pagamento das custas processuais também serao pagas por ele e fixadas em 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), conforme a legislação vigente.
Embora tenha sido condenada por injúria qualificada, a atriz foi absolvida da acusação de difamação. Em sua decisão, o juiz destacou que as declarações de Piovani possuíam um caráter ofensivo e pessoal, citando exemplos de termos utilizados pela atriz, como “mau caráter” e “péssimo exemplo como pai e como homem”.
O magistrado reforçou que, ao contrário de uma crítica comum, as falas em questão foram direcionadas de forma a atacar a honra subjetiva de Neymar, o que fundamentou a condenação criminal.
A decisão, inicialmente reportada pelo Portal LeoDias, marca um desdobramento jurídico significativo no conflito entre as duas personalidades.

