A Justiça do Acre determinou que a prefeitura de Cruzeiro do Sul adote medidas emergenciais e apresente um plano definitivo para resolver a grave falta de infraestrutura urbana na Comunidade Muniz, localizada no bairro Remanso. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada nesta sexta-feira (10).
O colegiado, por unanimidade, deu provimento a um recurso do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e reconheceu a omissão prolongada do município na oferta de serviços públicos essenciais, como saneamento básico, drenagem, pavimentação e iluminação pública.
De acordo com o processo, a comunidade enfrenta há mais de seis anos uma situação crítica, marcada pela ausência de rede de esgoto, ruas sem pavimentação, falta de drenagem pluvial e iluminação precária. Relatório técnico citado na decisão aponta que, durante o período chuvoso, residências são frequentemente alagadas, expondo moradores a riscos à saúde e à segurança.
O relator do caso, desembargador Luís Camolez, destacou que a Constituição Federal impõe ao município o dever de garantir infraestrutura urbana mínima e serviços públicos adequados à população. Para o magistrado, ficou comprovada a “deficiência grave e prolongada” e o risco concreto à dignidade dos moradores.
A decisão também menciona casos específicos que reforçam a urgência das medidas, como o de um adolescente com deficiência que precisa ser carregado para conseguir sair de casa em dias de chuva, devido às condições precárias de acesso, e o de uma moradora cuja residência sofre com alagamentos constantes.
Com base nesses elementos, a Justiça entendeu que estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, probabilidade do direito e perigo de dano, determinando uma série de obrigações ao município.
Entre as medidas impostas estão: garantir, em até 30 dias, condições de acesso para o adolescente; adotar soluções emergenciais para conter alagamentos em até 60 dias; reparar e ampliar a iluminação pública em áreas críticas; e apresentar, também em 60 dias, um plano detalhado com prazos, custos e fontes de recursos para execução das obras definitivas de saneamento, drenagem e pavimentação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias.
O tribunal também afastou o argumento de interferência indevida do Judiciário na gestão municipal. Segundo o acórdão, a intervenção é legítima quando há omissão do poder público na garantia de direitos fundamentais, não configurando violação ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

