Após viabilizar o maior investimento em cultura de sua história no ano de 2025, a Lei Rouanet iniciou 2026 com seu recorde de captação trimestral. Entre janeiro e março, foram arrecadados R$ 355,4 milhões por meio de renúncia fiscal, resultado que representa um crescimento de 12,7% em relação ao mesmo período no ano passado.
Em 2025, o ano fechou com o segundo recorde consecutivo de captação, na soma de R$ 3,4 bilhões. Em 2024, foi atingida pela primeira vez a marca de de R$ 3 bilhões.
Ao se observar o primeiro trimestre, o ano passado registrou R$ 315,1 milhões destinados à cultura. O valor para o período cresceu progressivamente nos últimos anos, como mostram os dados a seguir.
Captação pela Lei Rouanet no 1º trimestre
- 2022: R$ 107.986.082,89
- 2023: R$ 162.635.292,63
- 2024: R$ 178.780.470,91
- 2025: R$ 315.152.731,57
- 2026: 355.405.582,62
“Esse resultado histórico mostra que a cultura voltou a ser tratada como política pública estratégica para o desenvolvimento do Brasil. A Lei Rouanet recuperou credibilidade, ampliou seu alcance e hoje movimenta investimento, gera emprego, renda e oportunidades em todas as regiões do país, afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
Entenda o funcionamento da renúncia fiscal pela Lei Rouanet
A chamada “Lei Rouanet” é, na verdade, a Lei Federal nº 8.313/1991, criada no início dos anos 1990 para instituir o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Embora o programa envolva três mecanismos distintos de fomento à cultura, ficou amplamente conhecido por seu modelo de incentivo a projetos culturais por meio da renúncia fiscal.
Quem deseja captar recursos para um projeto cultural precisa submeter uma proposta ao Ministério da Cultura, acompanhada de documentos como orçamentos, análise de alcance e impacto, cronograma, entre outros.
As propostas são avaliadas em duas etapas. A primeira é de caráter técnico e verifica a conformidade formal do projeto, a viabilidade orçamentária, a exequibilidade técnica, o enquadramento jurídico e o alinhamento com as diretrizes da política cultural. A segunda avalia o mérito cultural, a relevância artística, o impacto sociocultural, o acesso democrático, a acessibilidade, a regionalização e a coerência entre objetivos, atividades e custos.
Uma vez aprovados, os proponentes precisam buscar, diretamente com o setor privado, os recursos necessários para viabilizar os projetos. Pessoas físicas e jurídicas que aceitarem patrocinar as iniciativas têm o direito de deduzir os valores investidos do Imposto de Renda devido. Assim, a “renúncia fiscal” representa a decisão do Estado de abrir mão de parte da arrecadação tributária como estratégia para direcionar mais recursos à cultura.

