O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta sexta-feira (10), para modificar parcialmente a sentença da Justiça Federal no Acre que reconheceu falhas estruturais de acessibilidade em aeroportos e condenou a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A sentença determinou o pagamento de R$ 1 milhão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O MPF contesta essa destinação e pede que os recursos sejam direcionados diretamente a projetos de apoio e educação voltados a pessoas com deficiência, com participação de entidades especializadas e acompanhamento institucional.
Para o órgão, a destinação dos valores ao fundo não assegura a reparação efetiva do dano coletivo reconhecido no processo. O MPF argumenta ainda que a destinação genérica dos recursos pode comprometer a efetividade da decisão, especialmente diante de evidências de baixa execução orçamentária e contingenciamento dos valores administrados pelo fundo.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação e responsável pelo recurso, afirmou que “o recurso busca justamente complementar a decisão, garantindo que a resposta judicial seja não apenas reconhecedora do dano, mas também transformadora da realidade que o originou.”
A ação civil pública foi ajuizada em 2022 com o objetivo de garantir condições mínimas de acessibilidade a passageiros com deficiência no embarque e desembarque nos aeroportos brasileiros. A sentença confirmou irregularidades e determinou medidas como a instalação de equipamentos adequados de embarque, a fiscalização e melhorias estruturais nos terminais.
Entre as obrigações fixadas para o âmbito estadual, a Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A. teve prazo de 60 dias para adquirir rampa ou passarela telescópica para o aeroporto de Cruzeiro do Sul e sistema eletromecânico de elevação (ambulifit) para o aeroporto de Rio Branco, com disponibilização de funcionários qualificados para operá-los independentemente de acordos com operadoras aéreas. As prefeituras de Rio Branco e Cruzeiro do Sul também foram determinadas a realizar manutenção nas vias de circulação de pessoas no entorno dos aeroportos, com prazo de seis meses para conclusão das obras.
O MPF registrou que, mesmo após o deferimento de liminar em agosto de 2022, o prazo de cumprimento das obrigações foi dilatado duas vezes. Em novembro de 2023, o órgão constatou que o equipamento de embarque e desembarque disponível no aeroporto de Rio Branco não estava em uso, em descumprimento à decisão judicial. O MPF requer agora o cumprimento provisório das obrigações de fazer fixadas na sentença, sob pena de multa diária para os executados que não comprovarem o atendimento dos prazos.

