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Novo selo digital do Inmetro já está valendo para capacete e extintor de incêndio; veja o que muda

Por Redação Juruá em Tempo.6 de abril de 20262 Minutos de Leitura
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O novo Selo Digital de Identificação da Conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) já está em vigor para uso em extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV).

O objetivo é ampliar a regulamentação dos produtos de segurança, fortalecer os mecanismos de verificação e dificultar fraudes. A mudança integra o programa Inmetro na Palma da Mão. No aplicativo do Inmetro, é possível verificar o status dos produtos e se estão adequados às normas.

A atualização, prevista na Portaria nº 314/2025, se alinha às diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que incorporam recursos de segurança gráfica e digital ao selo.

A partir deste mês, os fabricantes e importadores só poderão comercializar os equipamentos de segurança com o novo selo digital. Já para distribuidoras e comércio, a venda dos objetos com o selo antigo é permitida até o dia 30 de junho de 2026.

Identificação do novo selo

O selo é feito pela Casa da Moeda e tem um QR Code que permite que o consumidor verifique se o registro do produto está suspenso ou cancelado, por exemplo. E permitem aos órgaõs de fiscalização rastrear os itens, auxiliando na identificação de possíveis irregularidades.

Dependendo do ângulo visto, (de frente ou de lado), o símbolo do Inmetro pode ser visualizado. Caso a palavra “Inmetro” não se revele com a mudança de ângulo,o selo é considerado inválido.

Antigo selo do Inmetro — Foto: Reprodução Gov.br
Antigo selo do Inmetro — Foto: Reprodução Gov.br
Novo selo digital Inmetro — Foto: Reprodução Gov.br
Novo selo digital Inmetro — Foto: Reprodução Gov.br

Confira os prazos

  • 31 de dezembro de 2025: a partir dessa data, os produtos precisam obrigatoriamente ter o selo digital. Os importados também devem ter o selo.
  • 31 de março de 2026: prazo limite para fabricantes e importadores comercializarem os equipamentos produzidos até 31 de dezembro de 2025;
  • 30 de junho de 2026: o prazo vale para a obrigatoriedade da comercialização dos produtos de segurança com o novo selo digital para distribuidores e comerciantes;
  • 1° de julho de 2026: só poderão ser comercializados, no mercado em geral, produtos com o novo selo digital.
Por: O Globo.
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