O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, conhecido como “Mazinho”, por suposta prática de crime de responsabilidade relacionado à gestão fiscal do município. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10) e autoriza a abertura de ação penal contra o ex-gestor.
De acordo com o acórdão, o Ministério Público acusa o ex-prefeito de ter ordenado e realizado despesas em desacordo com a legislação financeira, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, durante os anos de 2017 e 2018. Entre as irregularidades apontadas estão a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal, que deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida, chegando a índices superiores a 60% em diferentes períodos analisados.
Ainda segundo a denúncia, a gestão municipal teria mantido a situação irregular de forma reiterada, mesmo após alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). O documento cita, por exemplo, a nomeação de 261 servidores em um intervalo de um ano, frente a apenas 34 exonerações, além da criação de leis municipais que ampliaram cargos e gratificações, contribuindo para o aumento das despesas com pessoal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, destacou que há indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para justificar a abertura da ação penal. Ele ressaltou que, nesta fase inicial, não cabe ao Judiciário aprofundar a análise das provas ou da intenção do acusado, mas apenas verificar se a denúncia atende aos requisitos legais.
A defesa do ex-prefeito argumentou que não houve dolo – ou seja, intenção de causar prejuízo ao erário – e que o descumprimento de limites fiscais configura uma irregularidade administrativa, não um crime. Também sustentou que atos como a criação de cargos e gratificações foram aprovados pelo Legislativo municipal, dentro das prerrogativas institucionais.
Outro ponto relevante enfrentado pelo tribunal foi a questão do foro por prerrogativa de função. Mesmo não ocupando mais o cargo de prefeito, o colegiado entendeu que o TJAC continua competente para julgar o caso, já que os fatos investigados ocorreram durante o exercício do mandato e estão diretamente ligados às funções desempenhadas. O entendimento segue jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.
Com o recebimento da denúncia, o ex-prefeito passa à condição de réu e responderá a ação penal no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre. O processo seguirá agora para a fase de instrução, quando serão produzidas provas e ouvidas as partes antes de eventual julgamento de mérito.
