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PRF apreende 240 litros de produtos tóxicos em táxi na BR-317; entenda

Por Redação Jurua em Tempo11 de abril de 20262 Minutos de Leitura
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Uma fiscalização de rotina terminou na descoberta de um transporte irregular de produtos perigosos em uma rodovia do Acre. A ação foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal na manhã desta sexta-feira (10), na BR-317, no município de Capixaba.

Durante a abordagem, os agentes pararam um carro que funcionava como táxi e encontraram, junto com um passageiro, uma carga incomum: 12 galões com cerca de 20 litros cada, totalizando aproximadamente 240 litros de substâncias químicas consideradas perigosas para a saúde e o meio ambiente.

Segundo a PRF, o transporte apresentava uma série de problemas graves. O veículo não tinha qualquer identificação de risco, não possuía equipamentos de segurança para emergências e o motorista não tinha o curso obrigatório para conduzir esse tipo de material. Além disso, a quantidade armazenada em cada recipiente ultrapassava o limite permitido.

Risco ambiental

De acordo com especialistas, produtos classificados como de risco ambiental podem causar irritações na pele, danos aos olhos e até problemas respiratórios. Em caso de acidente, o perigo seria ainda maior, já que o veículo seguiria por rodovias que passam por pontes e áreas próximas a rios, o que poderia resultar em contaminação da água e prejuízos ao ecossistema.

Outro ponto de atenção é que, sem a sinalização correta, equipes de resgate poderiam não identificar rapidamente o tipo de material envolvido em um possível acidente, aumentando os riscos durante o atendimento.

O motorista afirmou que apenas transportava a carga a pedido de uma empresa do setor agropecuário e disse não saber do perigo. Mesmo assim, a situação foi enquadrada como crime ambiental, com base na legislação brasileira.

Os produtos foram apreendidos com apoio do IBAMA, e tanto o condutor quanto a empresa responsável pela carga devem responder pelo caso. A ocorrência foi encaminhada ao Ministério Público, que vai analisar as medidas legais cabíveis.

Por: ContilNet
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