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STF barra privatização de florestas públicas no Acre e invalida leis ambientais estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a invalidação de pontos centrais de leis ambientais do Acre e rejeitou recursos que tentavam reverter o entendimento. As decisões, publicadas na noite de terça-feira (14), foram relatadas pelo ministro Nunes Marques e tratam de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra mudanças promovidas por legislações estaduais de 2024.

Entre os principais trechos analisados está a alteração no artigo 6º da Lei Estadual nº 1.787/2006, modificada pela Lei nº 4.396/2024. A norma permitia a concessão de título definitivo de propriedade a particulares após dez anos de ocupação em áreas de floresta pública. Para o STF, o dispositivo é incompatível com a Constituição por autorizar a transferência de domínio de bens públicos sem observar normas gerais federais e sem a realização de estudos ambientais adequados.

No voto, o relator destacou que a legislação estadual contrariou diretrizes previstas em normas federais, como as que regem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ao admitir a privatização de áreas que devem permanecer sob controle público. Segundo Nunes Marques, a medida também afronta o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, ao reduzir o nível de proteção dessas áreas.

A Corte ainda entendeu que a regra criou um mecanismo irregular de transferência de terras públicas, baseado exclusivamente no tempo de posse. O STF reforçou que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião e que sua alienação depende de procedimento legal específico, que inclui, entre outros requisitos, a realização de licitação.

Outro ponto abordado foi a análise de dispositivos da Lei nº 4.397/2024, que tratavam da flexibilização do licenciamento ambiental. Nesse caso, o Supremo reconheceu a perda parcial de objeto, uma vez que parte significativa das mudanças foi posteriormente revogada por nova legislação estadual, esvaziando o conteúdo das normas questionadas.

Na prática, o julgamento reafirma a posição consolidada da Corte de que estados não podem flexibilizar regras ambientais nem instituir mecanismos que permitam a privatização de áreas protegidas em desacordo com a legislação federal e a Constituição.

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