O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, nesta terça-feira (28), a liminar que havia paralisado os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras de manutenção e melhoramento na BR-319.
A decisão, assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, atende a pedido do Dnit e da União e permite a retomada do processo de contratação de serviços no chamado “trecho do meio” da rodovia, entre os quilômetros 250 e 655.
Os pregões haviam sido suspensos por decisão da Justiça Federal no Amazonas, em ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, que questionava a execução dos serviços sem licenciamento ambiental.
Ao derrubar a liminar, o TRF1 entendeu que a paralisação poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de comprometer serviços essenciais e o período adequado para execução das obras.
A Corte destacou ainda que os serviços previstos são de manutenção da estrada já existente, sem abertura de nova via ou ampliação de capacidade, enquanto o processo de licenciamento ambiental para pavimentação segue em análise no Ibama.

