O trabalhador formal no Brasil tem direito a algumas faltas no trabalho sem desconto no salário. Nessa semana, foi sancionada a lei que incluiu também o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.
Além disso, as empresas passaram a ser obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Luciana Codeço, advogada trabalhista, sócia do escritório Codeço Rocha Advogados, explica que as situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário estão previstas principalmente no art. 131 e 473 da CLT.
“Em todos os casos, a ausência deve estar devidamente comprovada por documentos adequados, como atestados médicos, declarações ou certidões, conforme a situação”, orienta Codeço.
VEJA AS 20 SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADO PODE FALTAR
Faltas relacionadas à saúde
1. Doença do empregado (com atestado médico)
A ausência por motivo de saúde pode ser considerada justificada quando há atestado médico.
Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade, o pagamento é feito pela empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS.
2. Acidente de trabalho
O afastamento decorrente de acidente de trabalho não pode gerar desconto salarial e pode garantir estabilidade provisória após o retorno.
3A. Licença-maternidade (art. 392 da CLT)
A licença-maternidade garante o afastamento da empregada em razão do nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. São assegurados 120 dias de afastamento, sem prejuízo do salário e do emprego. O pagamento é realizado pela empresa e compensado junto à Previdência Social, por meio do salário-maternidade. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o empregador sobre a data de início do afastamento, que pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. Há hipóteses de ampliação, como prorrogação em empresas do Programa Empresa Cidadã e situações específicas previstas em lei, incluindo internação prolongada.
3B. Licença-paternidade
Atualmente, o trabalhador pode se afastar por até 5 dias consecutivos no caso de nascimento de filho, adoção ou guarda. A Lei nº 15.371/2026 já estabeleceu a ampliação da licença-paternidade, com início de vigência em 2027. A norma também criou o salário-paternidade, integrando o benefício ao sistema previdenciário.
Nesse modelo, a empresa realiza o pagamento ao empregado durante o afastamento, com posterior compensação junto à Previdência Social.
A duração será progressiva:
– 10 dias a partir de 2027,
– 15 dias a partir de 2028
– 20 dias a partir de 2029.
3C. Acompanhamento de gestante
O empregado pode se ausentar para acompanhar a companheira em até 6 consultas médicas ou exames durante a gravidez.
4. Aborto não criminoso
Nos casos de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada tem direito a 2 semanas de afastamento remunerado,
5. Acompanhamento de filho pequeno
É permitido faltar por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
6. Doação voluntária de sangue
O trabalhador pode se ausentar por 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue.
7. Exames preventivos (Lei nº 15.377/2026)
A nova lei garante até 3 dias por ano de ausência para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. E a empresa deve informar o trabalhador sobre esse direito e sobre campanhas de prevenção.
Faltas relacionadas a obrigações legais
8. Alistamento eleitoral
O trabalhador pode se ausentar por até 2 dias, consecutivos ou não, para regularizar o título de eleitor.
9. Serviço militar obrigatório
A ausência é permitida pelo tempo necessário para cumprimento das obrigações legais.
10. Comparecimento em juízo
O empregado pode se ausentar pelo tempo necessário quando convocado para audiências ou atos judiciais, como parte ou testemunha.
11. Convocação eleitoral (mesário, por exemplo)
A ausência é justificada durante o período de convocação, conforme legislação eleitoral.
12. Atuação como representante sindical
O afastamento é permitido pelo tempo necessário quando o trabalhador participa de reuniões oficiais de organismos internacionais.
Faltas relacionadas ao empregador
13. Paralisação das atividades por decisão do empregador
Quando a empresa interrompe suas atividades, o trabalhador não pode sofrer desconto salarial.
14. Licença remunerada concedida pela empresa
A ausência é considerada justificada quando autorizada formalmente pelo empregador.
15. Falta aceita pela empresa
Empresas podem reconhecer determinadas ausências como justificadas, conforme políticas internas ou acordos coletivos.
Outras faltas justificadas previstas na legislação
16. Falecimento de familiar próximo
O trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes.
17. Casamento (licença gala)
É permitido o afastamento por até 3 dias consecutivos, mediante comprovação.
18. Realização de vestibular ou exame de ingresso no ensino superior
O empregado pode faltar nos dias de prova, desde que comprove a participação.
19. Faltas previstas em acordo ou convenção coletiva
Normas coletivas podem ampliar as hipóteses de ausência justificada, conforme a categoria profissional.
20. Impossibilidade de comparecimento por motivo de força maior
A CLT define, no art. 501, força maior como acontecimentos inevitáveis e alheios à vontade do empregador, como eventos que impeçam o funcionamento regular das atividades ou o deslocamento do trabalhador. Casos como paralisação total de transporte público ou eventos imprevisíveis, a ausência pode ser analisada como justificável, a depender do caso concreto.
No entanto, a legislação não estabelece automaticamente o abono da falta, sendo comum a necessidade de avaliação pela empresa ou previsão em norma coletiva. Situações dessa natureza costumam ser resolvidas com base na razoabilidade, comunicação prévia e, em muitos casos, compensação de jornada.
Codeço orienta ainda que, sempre que possível, o trabalhador deve avisar com antecedência, especialmente em situações previsíveis, como exames e consultas. “Para usar esses direitos sem gerar conflito, o ponto principal é organização”, diz.
A comprovação também é essencial. Atestados médicos, declarações de comparecimento ou comprovantes de exame são os documentos que sustentam a justificativa da ausência. Sem isso, a empresa pode tratar a falta como injustificada.

