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Justiça determina que Acre implante IML em Tarauacá após ação do Ministério Público

A ausência de um Instituto Médico Legal (IML) em Tarauacá levou a Justiça a determinar que o Estado do Acre adote medidas para implantar o serviço pericial na regional, que também atende os municípios de Feijó e Jordão. A decisão liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

Na decisão, a Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que o Estado apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado para instalação definitiva do IML no município.

O plano deverá incluir cronograma de implementação, previsão orçamentária, definição do espaço físico e indicação de profissionais habilitados para atuação pericial.

Além disso, a Justiça determinou que o Estado implemente, em até 180 dias, uma estrutura provisória de atendimento pericial em Tarauacá.

Segundo a decisão, o espaço deverá funcionar separado da estrutura hospitalar e contar com profissionais capacitados em medicina legal, protocolo de atendimento humanizado para vítimas de violência e equipamentos necessários para realização de exames periciais.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami após o MPAC constatar a falta de estrutura pericial adequada na região, que concentra cerca de 92 mil habitantes.

Atualmente, exames de necropsia precisam ser realizados em Cruzeiro do Sul, distante aproximadamente 228 quilômetros de Tarauacá, obrigando o deslocamento de corpos e prolongando o sofrimento das famílias.

O MPAC também apontou que exames de corpo de delito vêm sendo realizados por médicos plantonistas em hospitais da rede estadual, situação que, segundo o órgão, sobrecarrega os serviços de saúde, compromete a segurança hospitalar e expõe vítimas de violência à revitimização institucional, especialmente mulheres, crianças e adolescentes.

Na decisão, o Judiciário reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo Ministério Público e destacou que a ausência de um IML na regional representa uma falha estrutural do Estado, com impactos diretos sobre a segurança pública, a dignidade da pessoa humana e o atendimento às vítimas de violência.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil.

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