Com o orçamento doméstico cada vez mais pressionado, mais brasileiros têm recorrido à Justiça numa tentativa de reorganizar dívidas e recuperar o controle das finanças. Mas a chamada Lei do Superendividamento, criada em 2022 para facilitar a renegociação de débitos de consumidores de boa-fé, está longe de representar um perdão automático das dívidas, e os tribunais vêm adotando postura cada vez mais cautelosa diante da enxurrada de ações.
A quantidade de casos novos de endividamento que chegaram à Justiça já soma 107.853 desde 2022 até o momento. Em 2022, os processos somavam 3.755, mas já no ano seguinte saltaram para 21.608, e em 2025 atingiram a marca de 60.500, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2026, até o momento, já são 21.990.
O cenário ajuda a explicar esse movimento. Dados do Banco Central mostram que o endividamento das famílias brasileiras encerrou 2025 em 49,7%, enquanto o comprometimento da renda chegou a 29,2%, um retrato de famílias cada vez mais apertadas financeiramente.
Com isso cresce a busca pelas ações, que funcionam como uma espécie de “recuperação judicial da pessoa física”. Segundo a advogada Brunna Quinteiro Wavrik, sócia do escritório Serur Advogados e especialista em direito civil e recuperação de crédito, a entrada em vigor da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, abriu esse caminho formal e importante de renegociação.
“A pessoa apresenta uma espécie de plano, chama os credores e tenta repactuar as dívidas, como uma recuperação judicial de empresas. Mas o que se tem visto são pedidos que, na prática, se distanciam de uma negociação para se tornar mais um pedido de perdão da dívida. E essa não é a proposta da lei”, afirma .
Justiça endurece
Diante dessa movimentação, a percepção é de que o Judiciário passou a olhar esses casos com mais rigor e isso vem aparecendo nos próprios resultados. Segundo a advogada, cerca de 60% das ações que estão sendo julgadas acabam sendo rejeitadas, seja porque os pedidos são considerados fora da razoabilidade, seja porque os magistrados identificam ausência de boa-fé do devedor.
“Não basta simplesmente recorrer à Justiça. O consumidor precisa demonstrar que, quando contratou aquele crédito, agiu de boa-fé e não já estava numa situação evidente de insolvência”, explica.
Esse ponto é central porque a legislação protege consumidores que perderam a capacidade de pagamento sem comprometer o chamado mínimo existencial, mas não foi desenhada para estimular inadimplência estratégica. “Qualquer pedido de perdão integral da dívida é juridicamente impossível”, acrescenta.
O que diz a lei
A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para renegociação coletiva de dívidas, com tentativa de conciliação entre devedor e credores. Na prática, funciona como uma reorganização financeira supervisionada pela Justiça. Mas há limites claros, valendo apenas para dívidas de natureza consumerista.
“Não adianta usar a lei para tentar renegociar dívidas contraídas para fomentar atividade empresarial, porque só vale para dívidas ligadas ao consumo”, explica a especialista.
O que pode negociar:
– empréstimos pessoais
– cartão de crédito
– financiamento para consumo
– compras parceladas
O que fica de fora:
– dívidas empresariais
– crédito tomado para atividade comercial
– débitos ligados a pessoa jurídica
Mito da dívida que “caduca”
Outro comportamento que preocupa credores e especialistas é a crença de que basta esperar a dívida prescrever. Segundo Brunna, muitos devedores ainda tentam ocultar patrimônio, esvaziar contas ou transferir bens para terceiros na expectativa de escapar da cobrança. Mas essa estratégia pode sair caro.
“Há mecanismos legais para localizar patrimônio e combater fraude à execução. O credor diligente tende a agir para impedir que a dívida simplesmente desapareça pelo decurso do tempo”, afirma .
Vale recorrer à Justiça?
Na avaliação da especialista, a ação judicial deve ser o último recurso. A recomendação prioritária continua sendo negociação direta com bancos, financeiras e demais credores. Isso porque, no ambiente judicial, entram custos adicionais, advogados, maior complexidade e necessidade de convencer múltiplos credores.
“A melhor saída, sem dúvida, é procurar primeiro o credor e negociar diretamente. A via judicial só faz sentido quando essa tentativa se esgota e quando a proposta apresentada for realista. A Justiça pode ajudar a reorganizar dívidas, mas não vai apagar boletos por decreto”, diz.

