O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) instituiu um fluxo permanente de atendimento e processamento especializado voltado às pessoas em situação de rua, com o objetivo de assegurar acesso mais rápido, humanizado e desburocratizado aos serviços da Justiça Eleitoral. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 8/2026, publicada em edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (29).
A norma foi assinada pela presidente do TRE-AC, a desembargadora Waldirene Cordeiro, e pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, o desembargador Lois Arruda. O texto tem como base a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e busca remover obstáculos que dificultam o exercício dos direitos políticos por essa parcela da população.
Entre os principais objetivos da iniciativa estão o atendimento prioritário e personalizado, a redução de barreiras relacionadas à falta de documentação ou de endereço fixo, o fortalecimento da assistência jurídica e documental e a prevenção de situações que possam levar à perda de contato processual com as partes envolvidas.
Pela nova regulamentação, pessoas em situação de rua poderão ser atendidas mesmo sem documentos pessoais, comprovante de residência ou vestimenta considerada adequada. A ausência desses requisitos não poderá impedir o protocolo de pedidos, a prática de atos processuais ou o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral. Nos casos em que não houver endereço residencial, poderá ser utilizado como referência o endereço de unidades da assistência social, como CRAS, CREAS, Centro POP ou instituições de acolhimento.
A portaria também estabelece que o atendimento ocorrerá sem necessidade de agendamento prévio, com linguagem simples, acolhimento prioritário e escuta qualificada. Além do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral, a medida prevê ações itinerantes, participação em mutirões de cidadania e atuação integrada com a rede de proteção social.
Para garantir a efetividade do programa, o TRE-AC formará uma rede interinstitucional composta por órgãos como a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado do Acre, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, centros de defesa de direitos e entidades da assistência social.
A norma determina ainda que os processos e procedimentos relacionados a pessoas em situação de rua tenham tramitação prioritária. O acolhimento inicial deverá ocorrer no mesmo dia do atendimento; a autuação e a conclusão inicial dos pedidos deverão acontecer em até cinco dias úteis; e os julgamentos deverão receber prioridade, com prazo interno de até 60 dias após a conclusão para decisão, ressalvadas situações de maior complexidade.
Outro ponto previsto é a celebração de parcerias para facilitar a obtenção de certidões e documentos civis, reduzindo a necessidade de deslocamentos e simplificando o acesso à documentação básica. O Tribunal também deverá promover capacitações voltadas a magistrados, servidores e instituições parceiras envolvidas na execução do fluxo.
Segundo o TRE-AC, a iniciativa busca fortalecer a cidadania e ampliar o acesso da população em situação de rua aos direitos políticos e aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral acreana, em consonância com as diretrizes nacionais de inclusão e acesso à Justiça.

