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Amado Batista é condenado por morte de criança em fazenda de Goiás

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: CNN Brasil. 24/06/2026 às 15:09

O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado por danos morais e deverá indenizar em quase R$ 500 mil os pais da criança de três anos que morreu afogada na piscina da fazenda do artista em Goianápolis, Região Metropolitana de Goiânia, em maio de 2022.

A Justiça de Goiás determinou que Amado pague uma indenização de R$ 226.940,00 para cada um dos responsáveis pelo menor. Além disso, ele também deverá arcar com uma pensão mensal no valor de dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data que a vítima faria 14 anos até o seu aniversário de 25 anos.

O menino morreu aos três anos, em 2022, portanto, a pensão mensal deve começar a ser pagar a partir de 2033.

Quando completar a idade limite, o valor da pensão mensal deverá ser reduzido para 1/3 de 70% do salário mínimo. Esse valor será pago mensalmente até a data de expectativa de vida citada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2022, ou até a morte dos beneficiários, valendo o que ocorrer primeiro, conforme determinação da Justiça.

Negligência

Os pais da criança, que trabalhavam como caseiros da propriedade, alegaram que a piscina não possuía tela de proteção e que houve negligência no socorro da criança e indiferença por parte de Amado Batista após a confirmação da morte.

Amado Batista defendeu que a culpa era exclusiva dos pais por “suposta falha no dever de vigilância para com o filho”.

O juiz Leonardo de Camargos Martins, responsável pelo caso, disse que o “réu assumiu a posição jurídica de responsável pelo ambiente de moradia dos trabalhadores” e que, por isso, ele deveria ter garantido condições seguras à família, tanto de habitação, quanto de trabalho.

“A existência de uma piscina aberta, sem qualquer barreira de proteção, em área que poderia ser facilmente acessada por crianças que não sabiam nadar, configurava, portanto, risco previsível (ainda que não previsto – culpa inconsciente), que poderia ser eliminado mediante medida simples e de baixo custo, como a existência de barreiras para acesso à piscina, ou até por condutas mais custosas, como existência de espaços supervisionados para a permanência das crianças durante o trabalho dos pais”, disse o juiz.

O magistrado também reconheceu a conduta dos genitores para apurar a culpa concorrente, quando a vítima contribui de maneira negativa para o fato danoso, previsto no artigo 945 do Código Civil. O fato considerou que apesar dos genitores estarem trabalhando, era “dever primário” vigiar o filho.

Entenda o caso

Em 20 de maio de 2022, a mãe do menino deixou o filho brincando enquanto foi ao banheiro. Quando saiu, a criança não estava no local e a genitora a encontrou dentro da piscina.

Após o ocorrido, de acordo com o TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), o artista preferiu levar a criança para um hospital em Terezópolis, em uma cidade mais distante de Goiânia e com menos recursos, “com o intuito de evitar publicidade negativa para o cantor”.

Segundo relatos da mãe, ela já havia pedido à Amado Batista que providenciasse uma proteção para a piscina assim que chegou à fazenda, um mês antes do fato citado. A solicitação chegou a ser reiterada pelo marido.

O que diz a defesa do cantor

Em nota, a defesa de Amado Batista, representada por Maurício Vieira de Carvalho Filho, reconheceu a tragédia e reforçou que não diminui o sofrimento da perda da criança.

O advogado disse que irá recorrer a recurso cabível em relação aos fundamentos da condenação e entende que não houve omissão ou conduta negligente por parte do artista.

Veja nota na íntegra:

“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.

Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo.

A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção.

A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa.

A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso.

Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.

A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.”

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