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CGU aponta irregularidades em contrato milionário para manutenção da BR-317 no Acre

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou falhas técnicas, inconsistências normativas e a inclusão de serviços considerados incompatíveis em uma licitação de R$ 276,8 milhões lançada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras de manutenção na BR-317, no Acre. Após auditoria e ajustes promovidos pelo órgão federal, o processo licitatório foi autorizado a prosseguir.

As conclusões constam no Relatório de Avaliação nº 1873398, divulgado na última terça-feira (9). A análise foi realizada a partir de alertas emitidos pelo sistema ALICE, ferramenta da CGU que utiliza inteligência artificial e cruzamento de dados para identificar riscos e possíveis irregularidades em contratações públicas.

O certame, referente ao Pregão Eletrônico nº 90232/2025, prevê a contratação de empresa especializada para executar serviços de conservação e recuperação em dois trechos da BR-317: entre os quilômetros 0 e 91 e entre os quilômetros 196 e 289,26.

Acostamentos foram incluídos de forma irregular

Entre os principais problemas apontados pela auditoria está a previsão de reconstrução de acostamentos em larga escala dentro do contrato. Segundo a CGU, o DNIT incluiu no Lote 3 um serviço de conservação corretiva para cerca de 134 mil metros quadrados de acostamento, orçado em mais de R$ 22,4 milhões.

Os auditores entenderam que a intervenção não se enquadrava nas regras do Plano Anual de Trabalho e Orçamento (PATO), instrumento utilizado para contratos de manutenção rodoviária. Após os questionamentos, o DNIT reconheceu a incompatibilidade e retirou o item do orçamento.

Serviço de R$ 46 milhões também foi questionado

Outro ponto de atenção envolveu a previsão de “reparo profundo” do pavimento em áreas superiores a 85 mil metros quadrados, com custo estimado em mais de R$ 46 milhões.

A CGU avaliou que a intervenção possui características típicas de restauração estrutural da rodovia, enquanto os contratos do PATO são destinados à conservação e manutenção. Em resposta, o DNIT alegou que a medida era necessária devido às condições geotécnicas e climáticas do Acre, marcadas por solos de baixa resistência e elevados índices de chuva.

Apesar da justificativa, a própria Superintendência Regional admitiu que ainda não existe entendimento institucional consolidado sobre o enquadramento desse tipo de serviço. O tema segue em análise dentro do DNIT.

Falhas também foram encontradas em serviços de pavimentação

A auditoria apontou ainda inconsistências em intervenções previstas para recuperação da pista. Parte dos serviços de reperfilagem asfáltica apresentava espessura acima do limite permitido pelas normas internas do DNIT para contratos de conservação.

Além disso, os técnicos da CGU identificaram ausência de justificativas suficientes para algumas intervenções previstas no projeto. Após os apontamentos, a Superintendência Regional informou que revisou o planejamento e substituiu parte das soluções por alternativas compatíveis com a regulamentação vigente.

Também foram questionadas extensas áreas enquadradas como “Demais Serviços de Manutenção” (DSM), que previam aplicação de revestimento asfáltico em proporções consideradas excessivas para esse tipo de contrato.

Revisão alterou valores dos lotes

As adequações promovidas pelo DNIT resultaram em mudanças significativas nos valores dos contratos.

O Lote 1, inicialmente orçado em R$ 116,7 milhões para execução em dois anos, passou para R$ 121,8 milhões, com prazo ampliado para três anos.

Já o Lote 3 teve redução expressiva, passando de R$ 160 milhões para R$ 123,5 milhões, também com prazo de execução de três anos.

Segundo a CGU, as alterações ocorreram após a exclusão de serviços incompatíveis com o escopo do PATO, revisão de quantitativos e reenquadramento de itens questionados durante a auditoria.

CGU autorizou continuidade da licitação

Apesar das irregularidades identificadas, a Controladoria concluiu que o DNIT promoveu as correções necessárias para adequar a contratação às exigências legais.

No parecer final, os auditores destacaram que a Superintendência Regional reconheceu fragilidades no enquadramento regulatório de alguns serviços e realizou os ajustes necessários para atender à Resolução DNIT nº 08/2023 e à Lei de Licitações.

“Diante do manifestado pela Unidade e das justificativas técnicas apresentadas ao longo da instrução processual, não se identificam óbices à continuidade do procedimento licitatório após as adequações promovidas”, registra o relatório.

A CGU, contudo, ressaltou que ainda existem questões técnicas que precisam ser padronizadas dentro do próprio DNIT, especialmente em relação aos critérios de enquadramento e execução de serviços estruturais mais complexos em contratos de manutenção rodoviária.

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