A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e ex-deputado federal, Ilderlei Cordeiro, por improbidade administrativa em razão da demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima, ocorrida em 2019. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e determinou o retorno do processo à primeira instância para que uma nova decisão de saneamento seja proferida antes da continuidade da ação.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso da defesa e reconheceram a existência de um erro processual na condução do caso. Segundo o acórdão, a juíza responsável pelo processo não definiu de forma precisa, na fase de saneamento, qual seria o ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-prefeito, exigência prevista na Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021.
Com isso, o colegiado anulou a decisão de saneamento e todos os atos posteriores, incluindo a sentença que havia condenado Ilderlei ao ressarcimento de R$ 172,1 mil aos cofres públicos, pagamento de multa no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a legislação atual exige que o magistrado delimite, com exatidão, a tipificação do ato de improbidade antes da fase de instrução, garantindo o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. Segundo ela, a ausência dessa definição compromete a validade do processo.
O tribunal rejeitou, entretanto, outros argumentos apresentados pela defesa, como a alegação de nulidade da intimação realizada via WhatsApp e a suposta inépcia da petição inicial. Para os desembargadores, houve ciência inequívoca do ato processual e a ação descreveu adequadamente os fatos imputados ao ex-prefeito.
Entenda o caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Acre após investigação sobre a demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima, um dos símbolos urbanos de Cruzeiro do Sul, ocorrida em setembro de 2019. Segundo o MP, a estrutura foi derrubada por determinação do então prefeito para permitir a passagem de um trio elétrico utilizado durante a realização da Marcha para Jesus.
As apurações tiveram início após reportagens divulgadas na internet relatarem que o portal teria sido removido para viabilizar o trajeto do caminhão de som. Durante o inquérito civil, um ofício do 6º Batalhão da Polícia Militar confirmou que havia sido solicitado apoio para o evento religioso no percurso que incluía a Avenida Mâncio Lima.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a demolição ocorreu sem processo administrativo, sem licença específica e sem comprovação de necessidade técnica. Um parecer elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e Habitação e Urbanismo (CAOP-MAPHU) concluiu que a destruição da estrutura causou prejuízo ao patrimônio público municipal. O dano foi estimado em R$ 172.117,54, valor calculado com base em parâmetros oficiais da construção civil.
Na sentença anulada, a Justiça havia entendido que a ordem para demolir o portal atendeu a interesses particulares e configurou ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário. Contudo, com a decisão do TJAC, o mérito da acusação ainda não foi analisado em definitivo pelo tribunal.
Os autos retornarão agora à 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, que deverá proferir nova decisão de saneamento, delimitando expressamente a tipificação jurídica da conduta atribuída ao ex-prefeito antes do prosseguimento da ação.

