A empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, que desabou em Sena Madureira no último dia 5 de junho, teve bens bloqueados pela Justiça até o limite de R$ 36 milhões. A decisão foi proferida pela Vara Cível do município e atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O bloqueio atinge a Construtora Cidade Ltda. e tem como objetivo assegurar recursos para a futura reparação dos danos materiais e dos prejuízos causados ao patrimônio público e à população após o colapso da estrutura, que deixou quatro pessoas feridas, sendo duas em estado grave.
A decisão representa uma mudança de entendimento em relação à análise inicial do caso. Logo após o acidente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), por determinação da governadora Mailza Assis, ingressaram com pedido semelhante. Na ocasião, o magistrado de plantão negou o bloqueio patrimonial por entender que a medida exigia análise mais aprofundada e observância ao contraditório.
Agora, o juízo responsável pelo processo determinou a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e participações societárias da empreiteira, além de manter a suspensão de contratos e repasses estaduais destinados à empresa.
Multas podem chegar a R$ 100 mil por dia
Embora o bloqueio de bens tenha sido negado em um primeiro momento, a Justiça já havia concedido medidas de urgência logo após o desabamento.
Entre elas, a obrigação de a construtora apresentar um plano de assistência às famílias afetadas pela erosão e pela instabilidade das margens do rio, incluindo remoção de moradores e oferta de moradias temporárias. O descumprimento da medida pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.
A empresa também foi obrigada a enviar, em até 72 horas, uma equipe técnica especializada para vistoriar a estrutura remanescente e adotar medidas emergenciais de sinalização, isolamento e estabilização da área.
Nesse caso, o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil.
Estado deverá apresentar documentos e laudos
A decisão também estabelece medidas voltadas à preservação das provas que poderão auxiliar na apuração das causas do desabamento.
O Estado do Acre deverá preservar toda a documentação técnica relacionada à obra, incluindo projetos de engenharia, relatórios de fiscalização e medições.
Além disso, foi determinado que o governo apresente, em até 15 dias, as apólices dos seguros contratados para a obra, os comprovantes de pagamento e a comunicação oficial do sinistro à seguradora.
Já no prazo de 30 dias, deverão ser entregues o laudo oficial da perícia técnica sobre as causas do desabamento e o laudo de constatação de dano ambiental elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
Balsa gratuita e plano para reconstrução
Para reduzir os impactos causados à população após a interrupção da principal ligação entre o Centro e o Segundo Distrito de Sena Madureira, a Justiça determinou que o Estado disponibilize, em até 15 dias, uma balsa gratuita para o transporte de pedestres e veículos.
Também foi estabelecido o mesmo prazo para a apresentação de um cronograma de manutenção emergencial da Estrada Mário Lobão.
Outra determinação prevê que a construtora e o Estado apresentem, em até 30 dias, um plano de trabalho conjunto com cronograma detalhado para a desobstrução do leito do rio e para a reconstrução da ponte.
Investigações seguem em andamento
Segundo informações apresentadas na ação, a ponte havia sido entregue definitivamente em janeiro de 2024 e o desabamento ocorreu menos de dois anos após sua inauguração.
De acordo com os argumentos apresentados pelo Estado, a construtora continua responsável pela solidez e segurança da estrutura durante o período de garantia previsto em contrato e na legislação.
Paralelamente ao processo judicial, seguem em andamento investigações técnicas e administrativas para apurar as causas do desabamento e eventuais responsabilidades civis e criminais pelo caso.

