O Poder Judiciário do Rio de Janeiro determinou a extinção, sem resolução do mérito, da ação indenizatória movida pelo goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra a Meta, empresa multinacional que controla as redes sociais Facebook e Instagram. O encerramento abrupto do litígio, que tramitava desde março, decorre diretamente do mais recente revés jurídico do atleta: o seu retorno ao sistema prisional.
A decisão extintiva foi assinada pelo magistrado titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Campos dos Goytacazes no último dia 18 de maio. No despacho, o juiz fundamentou que indivíduos sob custódia do Estado encontram-se legalmente impedidos de figurar como polo ativo em processos que sigam o rito dos Juizados Especiais Cíveis. As informações foram reveladas inicialmente pela coluna de Fábia Oliveira.
O veto possui natureza estritamente processual. A legislação que rege os juizados preconiza a obrigatoriedade do comparecimento pessoal e físico das partes envolvidas nas audiências de conciliação e instrução. Como a condição de encarceramento impõe limitações severas de locomoção de Bruno, o cumprimento de tal rito restou inviabilizado.
Antes de ser capturado pelas forças de segurança, o jogador de futebol chegou a protocolar dois requerimentos consecutivos pleiteando autorização para participar da audiência designada de forma virtual, por videoconferência. Ambos os pedidos foram indeferidos pelo juízo com base na mesma regra restritiva.
A disputa judicial teve início em 30 de março deste ano. À época, o goleiro Bruno acionou a Meta sob a alegação de que seu perfil profissional na plataforma Instagram vinha apresentando graves falhas intermitentes de funcionamento e restrição severa de visibilidade.
De acordo com a petição inicial, erros técnicos no algoritmo induziam internautas e parceiros comerciais à falsa conclusão de que a conta do atleta havia sido banida ou voluntariamente desativada. Bruno sustentava que a página permanecia ativa nos servidores da empresa, porém havia “desaparecido” por completo das ferramentas de busca para usuários conectados em território brasileiro, gerando prejuízos à sua imagem pública.
Como o processo foi extinto sem que o juiz analisasse o mérito das reclamações apresentadas contra o conglomerado de tecnologia, Bruno Fernandes não perdeu o direito de litigar. O atleta poderá ingressar com uma nova petição abordando exatamente os mesmos fatos, desde que o faça por meio das varas cíveis da Justiça comum, cujo procedimento não impõe os mesmos entraves presenciais dos juizados especiais.
O recolhimento do atleta à prisão ocorreu no dia 8 de maio, no município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos fluminense. Bruno, que cumpre pena de prisão decorrente de sua condenação penal pelo homicídio e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, ocorrido em 2010, era considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro.
A ordem de captura foi expedida após o jogador infringir reiteradamente as condicionais e as obrigações fixadas pelo juízo de execuções penais para a manutenção do seu benefício de liberdade condicional. O mandado de prisão foi cumprido por agentes policiais civis, que o reconduziram ao regime fechado.

