A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a absolvição da delegada de Polícia Civil Carla Ivane de Brito e do escrivão Patric Armstron de Sousa Sampaio, acusados de peculato pelo suposto desaparecimento de R$ 1,5 mil referentes a uma fiança paga em Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na última quarta-feira (10), após o colegiado negar recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O caso teve origem em um episódio ocorrido em 3 de março de 2016, quando um homem preso em flagrante no Inquérito Policial nº 116-2/16 pagou uma fiança no valor de R$ 1.500 para obter liberdade provisória. Segundo a denúncia do MP, a delegada e o escrivão teriam se apropriado da quantia, que não foi localizada nem depositada nos autos do procedimento.
Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul absolveu os dois servidores por entender que não havia provas suficientes da existência do crime nem da autoria. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao TJAC pedindo a condenação dos acusados pelo crime de peculato.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, destacou que o desaparecimento do dinheiro, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime. Segundo ele, a condenação por peculato exige prova segura de que o servidor público se apropriou ou desviou o valor de forma dolosa, em benefício próprio ou de terceiros.
Estrutura precária pesou na decisão
Durante a instrução processual, diversas testemunhas relataram as condições precárias da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Cruzeiro do Sul à época dos fatos. Os depoimentos apontaram falta de cofre, ausência de local apropriado para guardar valores e objetos apreendidos, deficiência de servidores, acúmulo de funções e inexistência de procedimentos padronizados para controle e depósito de fianças.
Testemunhas ouvidas afirmaram que era comum o armazenamento de dinheiro em gavetas, armários e outros espaços sem segurança adequada, além da circulação constante de servidores e terceiros nas dependências da unidade policial. Também foram relatadas dificuldades estruturais, como falta de internet e de recursos materiais, fatores que contribuíam para atrasos em depósitos e falhas administrativas.
A própria delegada Carla Ivane negou ter se apropriado do valor e atribuiu os problemas à precariedade da estrutura da delegacia. Já o escrivão Patric Sampaio afirmou que o dinheiro era guardado em envelopes e armazenado em armários utilizados para a guarda de materiais e apreensões, ressaltando a ausência de protocolos formais e a sobrecarga de trabalho enfrentada pelos servidores.
Falta de provas
No acórdão, o relator concluiu que não houve demonstração de que a delegada ou o escrivão tenham retirado, ocultado, utilizado ou desviado o dinheiro. Para o magistrado, as provas revelam falhas administrativas e estruturais na unidade policial, mas não permitem afirmar, além de qualquer dúvida razoável, que os acusados agiram com intenção de se apropriar da quantia.
O desembargador também observou que não há elementos concretos indicando que Patric Sampaio tenha recebido ou desviado o valor, ressaltando que a atuação dele ocorria em um ambiente de sobrecarga de trabalho e desorganização administrativa.
Diante da insuficiência de provas, a Câmara Criminal decidiu manter integralmente a sentença absolutória. O recurso do Ministério Público foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores Francisco Djalma, Samoel Evangelista e Roberto Barros.
“O conjunto probatório, embora demonstre o desaparecimento do numerário, não teve êxito em comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, que os apelados agiram com a intenção de se apropriar do valor”, registrou o relator no voto.

