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Moraes libera para julgamento ação contra Eduardo Bolsonaro por articular sanções nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação penal a que ex-deputado Eduardo Bolsonaro responde por coação no curso do processo. Agora, cabe ao presidente da Primeira Turma da Corte, Flávio Dino, marcar a data para que o colegiado decida se condena ou não o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No centro do julgamento estará a denúncia da Procuradoria-Geral da República que contesta a atuação do ex-parlamentar os Estados Unidos. Segundo o Ministério Público Federal, Eduardo Bolsonaro teria trabalhado para articular sanções contra autoridades brasileiras — incluindo tarifas de exportação, suspensão de vistos e até a aplicação da Lei Magnitsky — num esforço para pressionar e intimidar o STF às vésperas do julgamento que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

A última etapa antes do julgamento foi a de apresentação, pela PGR e pela defesa, dos argumentos finais sobre o caso. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, por exemplo, sustentou que Eduardo adotou uma estratégia de pressão internacional, com ameaças e articulações junto a autoridades estrangeiras, para tentar beneficiar seu pai e aliados investigados.

“O réu deixou claro que suas palavras carregavam o peso de uma execução iminente, visando desestabilizar o julgamento então em curso contra seu pai. O poder de influência ostentado e exercido por ele serviu como instrumento de pressão institucional, ultrapassando qualquer limite razoável de crítica política”, escreveu Gonet ao STF.

Em nome de Eduardo Bolsonaro, a Defensoria Pública da União contestou a acusação argumentando que o filho do ex-presidente está sendo processado por autoridade apontada como vítima direta de sua suposta conduta. “Ninguém pode ser juiz em causa própria”, sustentou o órgão.

A DPU também apontou nulidades no processo, questionando por exemplo o fato de Eduardo Bolsonaro ter sido citado da acusação por edital, vez que estava nos EUA. Além disso, a defensoria sustentou que as condutas imputadas ao ex-parlamentar não configuram o crime de coação no curso do processo, vez que Eduardo não teria “poder de decisão sobre atos soberanos de governo estrangeiro”.

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