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Mulher pede para tomar banho na casa de homem, furta R$ 300 e acaba condenada em Tarauacá

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de uma mulher acusada de furtar R$ 300 de uma residência em Tarauacá. Em acórdão publicado nesta quarta-feira (10), os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso apresentado por Aysla Souza de Morais e confirmaram a sentença proferida pela Vara Criminal do município.

Segundo o processo, o crime ocorreu em 13 de abril de 2021. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a acusada entrou na casa de Francisco Cassimiro Barroso e subtraiu a quantia de R$ 300 que a vítima mantinha guardada no imóvel. Inicialmente, o caso foi denunciado como furto qualificado, mas a condenação acabou ocorrendo pelo crime de furto simples.

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Durante o julgamento, a vítima relatou que Aysla pediu água e autorização para tomar banho em sua residência. Enquanto ela estava no imóvel, Francisco percebeu que o quarto havia sido revirado, com documentos espalhados pelo chão, a porta danificada e o dinheiro desaparecido. Segundo seu depoimento, a mulher deixou o local logo após os fatos, o que motivou o acionamento da Polícia Militar.

Ainda conforme os autos, uma testemunha confirmou ter encontrado a casa em desordem logo após o ocorrido e relatou ter alertado a vítima para não permitir a entrada da acusada na residência. Policiais militares também informaram que localizaram Aysla pouco tempo depois do crime e encontraram com ela parte do valor subtraído.

Na apelação, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação, argumentando que ninguém presenciou diretamente o momento da subtração. Também questionou a utilização de uma suposta confissão informal atribuída à acusada, alegando que o elemento não poderia servir de fundamento para a condenação.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, concluiu que o conjunto probatório era suficiente para confirmar a autoria do crime. O magistrado destacou a consistência dos relatos da vítima, a convergência dos depoimentos das testemunhas e o fato de parte do dinheiro ter sido recuperada logo após os acontecimentos.

O acórdão ressalta que a condenação não se baseou exclusivamente na alegada confissão informal, mas em um conjunto de provas produzido sob o contraditório judicial. Segundo o relator, mesmo sem testemunha ocular do furto, os elementos reunidos durante a instrução processual demonstraram de forma segura a responsabilidade da acusada.

Com a decisão unânime da Câmara Criminal, foi mantida integralmente a sentença que condenou Aysla Souza de Morais a um ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de dez dias-multa pela prática do crime de furto simples.

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