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No Acre, vítima de violência doméstica é confundida com agressor e é obrigada a usar tornozeleira

Em decisão publicada nesta segunda-feira (1°), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, de forma unânime, a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais a uma mulher que recebeu tornozeleira eletrônica erroneamente.

Vítima de violência doméstica e estupro, a mulher foi confundida com o próprio agressor. Com isso, ela foi convocada para cumprir a medida de monitoramento no lugar do autor do crime.

Ao comparecer à Unidade de Monitoramento Eletrônico (UMEP), ela passou por todo o procedimento padrão aplicado a detentos, incluindo o registro fotográfico e a instalação do dispositivo. O equívoco só foi percebido momentos depois por integrantes da equipe multidisciplinar do órgão, que determinaram a retirada imediata do aparelho.

Em decorrência da humilhação de ser tratada como criminosa pelo Estado que deveria protegê-la, a vítima acionou a Justiça e pediu inicialmente R$ 500 mil de indenização. Em maio de 2025, a juíza Zenair Ferreira Bueno reconheceu a responsabilidade estatal e fixou a reparação em R$ 7,5 mil, decisão que levou ambas as partes a recorrerem.

O Estado pediu a anulação da pena, sustentando que a rápida correção do erro configurou mero aborrecimento e alegando que a falha ocorreu porque o prenome da vítima é comumente associado ao sexo masculino, enquanto a mulher pleiteou o aumento do valor para R$ 100 mil.

Ao analisar os recursos, o Tribunal rejeitou as justificativas do Estado, destacando que cabe ao poder público conferir com rigor os dados civis antes de cumprir ordens que restrinjam direitos fundamentais. Os desembargadores concluíram que a dignidade, a honra e a imagem da vítima foram violadas ao ser submetida a uma situação vexatória.

Apesar disso, o colegiado manteve o valor da indenização em R$ 7,5 mil por considerar que a agilidade em retirar a tornozeleira antes que a mulher deixasse a unidade atenuou os impactos do ocorrido. O montante final terá acréscimo de correção pela taxa Selic.

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