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Oruam: veja quais foram as justificativas de juíza para manter a ordem de prisão do rapper

Por Redação Juruá em Tempo.26 de junho de 20263 Minutos de Leitura
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No último dia 18, a juíza Tula Correa de Mello negou o pedido de revogação de prisão de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o rapper Oruam, feito pela defesa dele. Na decisão — um documento de três páginas — a magistrada fez cinco ponderações para justificar a manutenção da ordem de prisão, entre elas, a condição de foragido do rapper, que já completa 144 dias.

A juíza começou a argumentação reforçando que a prisão de Mauro é “especial para a garantia da ordem pública”. Depois, destacou que, até o momento, tanto a autoria quanto a materialidade que fazem do cantor réu por tentativa de homicídio — crime de 21 de julho de 2025 — “permanecem hígidas”, ou seja, intactas.

Em seguida, ela reforçou que o mandado de prisão preventiva em aberto contra Mauro é consequência dele ter desrespeitado medidas cautelares (ele burlou 66 vezes as regras de monitoramento da tornozeleira eletrônica).

“Conforme já fundamentado em decisão anterior que indeferiu pedido de liberdade, e bem pontuado pelo Ministério Público, a prisão preventiva do acusado foi decretada em razão do descumprimento sistemático das medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu a magistrada na decisão.

Na sequência, Tula pontuou a condição de foragido de Mauro, afirmando que a “evasão do distrito da culpa é fundamento idôneo e suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, visando assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”.

A última consideração diz respeito à novidade do pedido da defesa, que juntou ao processo laudos que atestam um quadro de turbeculose no cantor, considerado “gravíssimo”. A juíza, no entanto, compreendeu que os relatórios médicos anexados não possuem validade, principalmente porque não foram elaborados por “instituição oficial do Estado”, como um hospital público, por exemplo.

“A gravidade do quadro clínico alegado (tuberculose pulmonar) demanda avaliação por junta médica oficial ou estabelecimento prisional adequado, não sendo o simples aporte de laudos particulares suficiente para afastar a necessidade da custódia cautelar, especialmente diante do status de foragido do réu”, concluiu ela.

Relembre o caso

O processo contra Mauro é consequência de uma confusão do dia 21 de julho de 2025. Policiais civis da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) foram até a antiga casa do cantor, no Joá, na Zona Sudoeste, para cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente infrator. O jovem, que integrava a chamada “Equipe do Ódio”, ligada ao Comando Vermelho, havia deixado de cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade. Colocado em uma das viaturas, o adolescente fugiu enquanto Mauro e outros rapazes apedrejavam o carro descaracterizado.

Vídeos da ocorrência foram gravados pelos próprios jovens e usados pela DRE para embasar o inquérito que levou à expedição do mandado de prisão contra Mauro.

Três dias depois da confusão, o rapper se entregou à polícia e ficou 50 dias preso em Bangu. À época, a prisão foi convertida em medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, no início deste ano ele burlou o equipamento e acabou tendo outro pedido de prisão deferido. Mauro está foragido desde 3 de fevereiro.

Por: O Globo.
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